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“Humilnante”, diz PCD que teve cadeira de rodas negada em aeroporto

Humilhante”, “desumano” e marcado pela “falta de empatia”. Foi assim que Vitória Cristina da Cruz Scomparim, de 25 anos, descreveu a situação vivida no eropo...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 22:10 · Atualizado há 2 dias
“Humilnante”, diz PCD que teve cadeira de rodas negada em aeroporto
Foto: Reprodução / Arquivo

“Humilhante”, “desumano” e marcado pela “falta de empatia”. Foi assim que Vitória Cristina da Cruz Scomparim, de 25 anos, descreveu a situação vivida no eroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A jovem, pessoa com deficiência (PCD), deverá ser indenizada em R$ 15 mil após ser obrigada a deixar de usar a cadeira de rodas enquanto aguardava o desembarque de familiares no terminal.

O caso ocorreu em janeiro de 2024, no Terminal 3 do aeroporto, quando a jovem foi ao local com a mãe para buscar a irmã que chegava de uma viagem internacional. Vitória tem distrofia muscular, condição que limita sua locomoção, e utilizava uma cadeira de rodas disponibilizada pelo próprio aeroporto para se deslocar pelo terminal.

Segundo o relato, após percorrer cerca de 20 metros no aeroporto, Vitória foi abordada por um segurança, que exigiu a devolução imediata da cadeira, alegando que o equipamento não poderia ser usado sem solicitação prévia. A jovem tentou negociar e pediu para voltar ao carro com a cadeira, mas teve o pedido negado. A cadeira de rodas foi retirada e ela precisou se sentar em um banco comum, em meio a um clima pesado e uma situação humilhante.

A equipe vetou o uso da cadeira de rodas, afirmando que, se quisesse utilizá-la, teria que ser a dela própria. A mãe de Vitória também tentou interceder, mas não obteve apoio.

A Justiça de São Paulo, por meio da 2ª Vara Cível de Tatuí, no interior do estado, entendeu que, mesmo com normas internas que restringem o uso de cadeiras de rodas a passageiros ou situações emergenciais, Vitória foi submetida a uma situação vexatória, o que configurou violação aos princípios da dignidade da pessoa humana. Diante disso, o Aeroporto Internacional de Guarulhos foi condenado a indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais.

Na sentença, o juiz apontou falha na prestação do serviço, já que os funcionários do aeroporto retiraram o equipamento sem oferecer qualquer alternativa adequada de locomoção. A Justiça também afastou a alegação de culpa da vítima, destacando que a família agiu de boa-fé ao utilizar a estrutura disponibilizada pelo próprio aeroporto. O valor da indenização foi mantido por ser considerado proporcional ao sofrimento causado e por ter caráter educativo, com o objetivo de evitar que situações semelhantes se repitam.

O Metrópoles tentou contato com o Aeroporto Internacional de Guarulhos, mas não obteve retorno, até a última publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.

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