Introdução
A nova Lei 15.360/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece condições mínimas de infraestrutura para escolas públicas de educação básica.
Condições Mínimas
De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com: número adequado de estudantes por turma, biblioteca, laboratórios de ciências e de informática, acesso à internet, quadra poliesportiva coberta, cozinha, refeitório, banheiros, instalações com acessibilidade, acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
Impacto da Lei
A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri (PP-AC), considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.