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Câmara aprova mudança de Autoridade para Agência Nacional de Proteção de Dados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9), por 271 votos a 127, a medida provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dad...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/02/2026 às 23:59 · Atualizado há 2 semanas
Câmara aprova mudança de Autoridade para Agência Nacional de Proteção de Dados
Foto: Reprodução / Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9), por 271 votos a 127, a medida provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados. Apesar de manter a mesma sigla, a MP estabelece a transformação de mais de 700 cargos do Executivo para dar mais robustez à atuação do órgão na regulação da proteção de dados no Brasil.

O texto prevê que a nova ANPD terá autonomia financeira, decisória, administrativa, funcional e técnica e seguirá ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre as atribuições da autarquia está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital. A agência será responsável pela regulação, fiscalização e supervisão do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Com a transformação em agência reguladora, passará a contar com estrutura, carreira e instrumentos típicos para editar normas técnicas, orientar plataformas e aplicar sanções relacionadas ao cumprimento das novas regras para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O texto prevê a reestruturação dos quadros da ANPD a partir da transformação de cargos efetivos vagos já existentes no Poder Executivo, sem criação de novas despesas. Ao todo, o projeto trata da conversão de 797 cargos vagos, dos quais 200 passam a integrar a nova carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados.

Além dos cargos efetivos, o texto autoriza a destinação de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE) para as atividades de direção, chefia e assessoramento, alinhando a estrutura administrativa da ANPD ao padrão das demais agências reguladoras federais. O texto também torna obrigatória a existência de Procuradoria e Auditoria no órgão, além de outras áreas técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento da autarquia.

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