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vítimas no RS têm direito ao FGTS; confira

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 12/05/2024 às 05:00 · Atualizado há 12 horas

Vítimas das chuvas e enchentes que atingem o Rio Grande do Sul já podem dar ingresso no Saque Calamidade — são muro de R$ 51 bilhões liberados pelo governo federalista.

Entre os benefícios disponíveis, os saques do PIS/Pasep, seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O primeiro será pago a partir de 15 de maio — unicamente para aqueles que têm recta. O segundo terá duas parcelas extras para quem já recebia os valores ou foi exonerado sem justa justificação entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024.

Saque Calamidade FGTS

Já o Saque Calamidade do FGTS será liberado até o limite de R$ 6.220 e não haverá pausa mínimo de 12 meses para as vítimas do Rio Grande do Sul. Confira aquém uma vez que dar ingresso no favor, que pode ser via aplicativo ou presencialmente em uma escritório da Caixa Econômica Federalista.

​Aplicativo FGTS

Versão 3.39.4

  • Clique na opção “Meus Saques”;
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
  • Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou presencialmente;
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme;
  • Depois estudo, e caso esteja tudo correto, a Caixa credita o valor na conta.

Versão 4.0.1

  • Clique no card “Solicitar seu saque 100% do dedo” ou no menu subordinado “Saques”;
  • Selecione “Solicitar saque”;
  • Clique em “Calamidade pública”;
  • Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário;
  • Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”;
  • Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  • Selecione o tipo do comprovante de endereço;
  • Digite o CEP e número da residência;

Encaminhe os seguintes documentos

  • Identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  • Confira os documentos anexados e confirme;
  • Selecione a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Do dedo Caixa Tem, ou outro banco e envie a solicitação;
  • Depois estudo aprovação,valor será creditado na conta.
Profissional de hospital em Canoas

Ação do Corpo de Bombeiros no bairro Mathias Velho em Canoas (Divulgação)

Na Dependência Caixa

Se a vítima perdeu os documentos, será preciso apresentar enunciação emitida pela prefeitura comprovando ser residente da espaço afetada.

Enunciação precisa ser em papel timbrado, com data e assinatura, nome completo, data de promanação, endereço residencial e o CPF do trabalhador.

Para aqueles que conseguiram zelar todos os documentos, será preciso levar a segunte documentação:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, chuva, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de sinistro procedente;
  • Certificado de Consórcio ou Escritura Pública de União Fixo, caso o comprovante de residência esteja em nome de consorte ou companheiro(a);
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma enunciação emitida pelo governo municipal ou do Província Federalista, atestando que o trabalhador é residente na espaço afetada;
  • Enunciação deverá ser firmada sobre papel timbrado e a domínio emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na enunciação: nome completo, data de promanação, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • *Excepcionalmente, para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul, nos casos em que não dispuser de comprovante de endereço, leste poderá ser substituído por uma enunciação de próprio punho, a qual será sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • CTPS física ou CTPS Do dedo ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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