Cachorro é esfaqueado ao menos 37 vezes em condomínio de Juiz de Fora — Foto: Lacerda Maia Pereira/Reprodução
A Polícia Civil de Minas Gerais abriu inquérito para investigar o ataque a um cachorro dentro de um condomínio fechado no Bairro Previdenciários, em Juiz de Fora. Segundo o tutor do animal, ele foi esfaqueado mais de 30 vezes. O crime, ocorrido no início de dezembro, é acompanhado pelo Núcleo de Atendimento às Ocorrências de Maus-tratos a Animais.
Conforme o boletim de ocorrência o qual o g1 teve acesso, o cão foi encontrado pelo dono, Lacerda Maia Pereira, ensanguentado e desesperado por volta das 9h do dia 3 de dezembro.
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De acordo com o tutor, o cachorro, chamado Juninho, fugiu momentaneamente do lote onde vive, que está em construção e possui canil, quando foi supostamente atacado.
O animal recebeu atendimento veterinário urgente, que confirmou diversas perfurações por instrumento perfurocortante. Apesar da gravidade do quadro inicial, o cão sobreviveu e permanece em recuperação.
Cachorro foi esfaqueado mais de 30 vezes em Juiz de Fora — Foto: g1
Ainda segundo o relato do tutor à polícia, moradores do condomínio disseram que viram um vizinho com uma faca enquanto ele passeava com o próprio animal de estimação na data do crime. Em mensagens enviadas ao grupo de condôminos, o homem teria afirmado que usaria força para proteger seus animais contra terceiros.
O suspeito não foi localizado após o ocorrido. A Polícia Militar orientou a família a reunir provas que auxiliem na identificação oficial do responsável.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos.
Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal.
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