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Sâmia aciona CNJ contra decisão que não viu estupro

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 20/03/2024 às 16:30 · Atualizado há 2 dias

Por Pedro Vilas Boas –

(Uol/Folhapress) – A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) enviou ofício, nesta terça-feira (19), ao corregedor pátrio de Justiça, Luís Felipe Salomão, em que pede a adoção de providências contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não viu estupro em uma relação entre um varão de 20 anos e uma moçoila de 12.

Sâmia classifica o julgamento da 5ª Turma uma vez que uma “desproteção” a crianças e adolescentes. A deputada é uma das coordenadoras da Frente Parlamentar Mista de Promoção e Resguardo dos Direitos da Gaiato e do Jovem.

A parlamentar escreve que a decisão contraria a lei que criminaliza o relacionamento com menor de 14 anos e a própria jurisprudência do STJ.

” Registro, sob a forma da presente denúncia, minha extrema preocupação sobre a presente decisão, visto que ela contraria, de forma expressa, os preceitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasílio”, disse Sâmia.

Sâmia aciona CNJ contra decisão de STF que afirma não haver estupro de vulnerável

Sâmia Bomfim critica decisão da 5ª Turma do STJ (Marcelo Par Jr./Filial Brasil)

Sâmia: lhaneza de precedente

Para Sâmia, a decisão do STJ abre um “precedente de extrema sisudez e representa um retrocesso inadmissível”.

“A argumento de que a constituição de ‘união seguro’ ou a prestação de assistência paterna subsequente possam, de alguma maneira, minuir a sisudez do ato de estupro de vulnerável ignora os danos profundos e permanentes infligidos à vítima”, adverte a deputada.

Caso

No último dia 13, a 5ª Turma do STJ decidiu, por 3 votos a 2, que não houve estupro de vulnerável na relação entre um varão de 20 anos e uma moçoila de 12 que engravidou. O suposto transgressão havia sido denunciado pela mãe da juvenil.

“Vida é maior que o recta”, defendeu relator, que votou pela remissão. Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu que crianças e adolescentes menores de 14 anos não foram “feitos para namorar”, mas ponderou que a antecipação da temporada adulta não pode provocar um “prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos”, mormente para o bebê gerado a partir desta relação.

Réu havia sido réprobo em 1ª instância, mas foi absolvido pelo TJ-MG. A sentença em primeiro proporção previa pena de 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável.

A resguardo recorreu, e a Justiça de Minas Gerais absolveu o culpado, entendendo que houve “erro de proibição”, quando uma pessoa comete um ato ilícito sem saber que aquilo é, de indumentária, ilícito.

Voto contrário

Para ministra Daniela Teixeira, que votou contra a remissão, “é pouco crível” que o réu não tivesse ciência do transgressão, uma vez que ele “conhecia familiares da menor, tinha conhecimento da idade da vítima”.

“Não se pode racionalmente (…), admitir que um varão de 20 anos de idade tivesse relação sexual com uma moçoila de 12 anos. Ser matuto não exclui a tipicidade do estupro de vulnerável”, criticou Daniela.

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