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MPF responsabiliza 42 agentes da ditadura por tortura

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 18/03/2024 às 20:55 · Atualizado há 1 semana

Por Folhapress

O Ministério Público Federalista (MPF) pediu à Justiça que 42 ex-agentes da ditadura militar sejam responsabilizados pela tortura e desaparecimento de opositores do regime, que vigorou de 1964 a 1985.

Entre os investigados, há 26 ex-membros do DOI-Codi de São Paulo, uma vez que o ex-coronel Carlos Alberto Reluzente Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, e 16 ex-servidores do IML (Instituto Médico Permitido) paulista.

Segundo o MPF, o pedido faz secção de uma ação pública que pede também “uma série de medidas de reparação, preservação da memória e explicação da verdade sobre o período da ditadura” –também réus na ação, a União e o estado de São Paulo devem executar secção dessas medidas.

“A enunciação de responsabilidade constituiria o reconhecimento jurídico de que os réus tiveram participação em atos de sequestro, tortura, assassínio, desaparecimento forçado e ocultação das verdadeiras circunstâncias da morte de 19 militantes políticos”, afirma em nota o MPF.

MPF pede ressarcimento

O Ministério Público pede que os réus sejam condenados a ressarcir os danos causados aos opositores do regime. No caso daqueles já falecidos, a eventual ordem judicial deve ser cumprida por seus herdeiros.

Os réus da ação estão ligados à morte ou ao desaparecimento de 19 militantes políticos. São eles: Vladimir Herzog, Emmanuel Bezerra, Luiz Eduardo da Rocha Merlino, Elson Costa, Alex de Paula Xavier Pereira, Antonio Benetazzo, Antônio Carlos Bicalho Lana, Aylton Adalberto Mortati, Carlos Roberto Zanirato, Dimas Antônio Casemiro, Francisco José de Oliveira, Gastone Lúcia Roble Beltrão, Gelson Reicher, Jayme Amorim de Miranda, João Carlos Cavalcanti Reis, Luiz Eurico Tejera Lisbôa, Manoel Lisboa de Moura, Raimundo Eduardo da Silva e Sônia Maria de Moraes Angel Jones.

Pedido do MPF visa ressarcimento às vítimas do golpe que depôs o presidente João Goulart (Divulgação)

TRF-3

Em outro caso, o TRF-3 (Tribunal Regional Federalista da 3ª Região) aceitou no início do mês um recurso apresentado pelo MPF e restabeleceu a decisão que condenava a União a remunerar indenização de R$ 150 milénio por danos morais à viúva de Antonio Torini, ex-funcionário da Volkswagen recluso durante a ditadura.
Cabe recurso ao caso. Torini foi recluso em 1972 e permaneceu impedido no Dops (Departamento de Ordem Pública e Social) de São Paulo por 49 dias, incomunicável.

Ainda segundo os defensores, ele voltou a ser recluso em 1974 e seu nome figurou na lista suja elaborada por empresas e enviada ao governo, o que impossibilitou que ele conseguisse um tarefa formal. Torini ficou desempregado até 1998, ano de sua morte.

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