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Enem dos concursos adiado: conheça direitos dos candidatos

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/05/2024 às 07:06 · Atualizado há 1 dia

Previsto inicialmente para levante domingo (5/5), o Concurso Público Vernáculo Unificado (CPNU) foi posposto pelo governo federalista por culpa do estado de calamidade vivido pela população do Rio Grande do Sul. A prova será reagendada provavelmente para o segundo semestre.

Muitas pessoas defendiam que a data fosse mantida, pois o dilação da prova traria impactos negativos principalmente para quem vai realizar as provas fora do habitação, pois já compraram passagens e tiveram outros gastos.

O legista técnico em recta do consumidor Daniel Blanck explica quais são os direitos desses participantes.

Edital do concurso previa reembolso da taxa em caso de dilação

Blanck destaca que o próprio edital estabelece a reembolso da taxa de letreiro em caso de dilação ou cancelamento.

O mecanismo prevê que o inscrito pode solicitar o ressarcimento do valor até cinco dias úteis depois a data da prova em caso de problemas logísticos, que inclui desastres naturais e eventos de força maior.

Neste caso, participantes podem solicitar a reembolso da taxa, de R$ 90, até o dia 10 de maio.

Com adiamento de concurso anunciado pelo governo, muitas pessoas precisarão negociar com companhias de ônibus e empresas aéreas

Com dilação de concurso anunciado pelo governo, muitas pessoas precisarão negociar com empresas de transporte e hospedagem

Outra situação em que o participante poderia solicitar ressarcimento seria o cancelamento do torneio. Nesse casos, é provável pedir reembolso com despesas de passagem e hospedagem. No entanto, porquê o concurso foi unicamente posposto, não há essa possibilidade.

Concurso posposto: não cabe indenização, diz legista

Em caso de gastos com passagem e hospedagem, o legista explica que a melhor escolha é buscar negociação com a empresa contratada o mais rápido provável.

“Vale ressaltar que é notório o motivo do dilação do torneio, esperando-se assim bom siso dos prestadores de serviços”, destaca.

O técnico ainda afirma que, dada a proximidade da data, algumas acomodações podem não admitir a reembolso ou mudança de data da suplente. Nesses casos, o contratante por vezes opta por entrar na justiça para prometer os direitos.

“Por isso, além de buscar um contato por telefone, orienta-se o registro por e-mail, demonstrando uma prova inequívoca que buscou uma solução antes do período da hospedagem”, aconselha. “O participante deve documentar todas as tratativas de solução consensual. Não ocorrendo, deve buscar a justiça”.

Para aqueles que já tiveram gastos para fazer a prova, o legista explica que não é provável pedir reembolso. “Os tribunais brasileiros já possuem um entendimento sedimentado no sentido de que descabe indenização por qualquer modalidade quando o concurso for posposto ou suspenso”, explica. Nesses casos, o recta do participante se restringe à reembolso da taxa de letreiro.

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