Previsto inicialmente para levante domingo (5/5), o Concurso Público Vernáculo Unificado (CPNU) foi posposto pelo governo federalista por culpa do estado de calamidade vivido pela população do Rio Grande do Sul. A prova será reagendada provavelmente para o segundo semestre.
Muitas pessoas defendiam que a data fosse mantida, pois o dilação da prova traria impactos negativos principalmente para quem vai realizar as provas fora do habitação, pois já compraram passagens e tiveram outros gastos.
O legista técnico em recta do consumidor Daniel Blanck explica quais são os direitos desses participantes.
Edital do concurso previa reembolso da taxa em caso de dilação
Blanck destaca que o próprio edital estabelece a reembolso da taxa de letreiro em caso de dilação ou cancelamento.
O mecanismo prevê que o inscrito pode solicitar o ressarcimento do valor até cinco dias úteis depois a data da prova em caso de problemas logísticos, que inclui desastres naturais e eventos de força maior.
Neste caso, participantes podem solicitar a reembolso da taxa, de R$ 90, até o dia 10 de maio.

Com dilação de concurso anunciado pelo governo, muitas pessoas precisarão negociar com empresas de transporte e hospedagem
Outra situação em que o participante poderia solicitar ressarcimento seria o cancelamento do torneio. Nesse casos, é provável pedir reembolso com despesas de passagem e hospedagem. No entanto, porquê o concurso foi unicamente posposto, não há essa possibilidade.
Concurso posposto: não cabe indenização, diz legista
Em caso de gastos com passagem e hospedagem, o legista explica que a melhor escolha é buscar negociação com a empresa contratada o mais rápido provável.
“Vale ressaltar que é notório o motivo do dilação do torneio, esperando-se assim bom siso dos prestadores de serviços”, destaca.
O técnico ainda afirma que, dada a proximidade da data, algumas acomodações podem não admitir a reembolso ou mudança de data da suplente. Nesses casos, o contratante por vezes opta por entrar na justiça para prometer os direitos.
“Por isso, além de buscar um contato por telefone, orienta-se o registro por e-mail, demonstrando uma prova inequívoca que buscou uma solução antes do período da hospedagem”, aconselha. “O participante deve documentar todas as tratativas de solução consensual. Não ocorrendo, deve buscar a justiça”.
Para aqueles que já tiveram gastos para fazer a prova, o legista explica que não é provável pedir reembolso. “Os tribunais brasileiros já possuem um entendimento sedimentado no sentido de que descabe indenização por qualquer modalidade quando o concurso for posposto ou suspenso”, explica. Nesses casos, o recta do participante se restringe à reembolso da taxa de letreiro.