O Distrito Federal terá que indenizar em R$ 7 mil a motorista que ficou quase 10 anos sem o carro, esquecido no pátio da Polícia Civil (PCDF). Além disso, o DF também terá que arcar com o valor de reparação material da deterioração do automóvel, que ainda será calculado.
A decisão foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Na ocasião, a 4ª Turma Cível do TJDFT reconheceu “manifesta desídia do Estado” na demora para devolver o bem e condenou o DF por danos morais e dano material do veículo.
Segundo o processo, um inquérito policial foi instaurado em dezembro de 2012 para investigar o roubo do veículo da mulher. Conforme relatado, o carro, modelo Gol 1.0, ano 2007/2008, estava sob posse da PCDF desde 2015, mas a proprietária só foi informada sobre a localização do bem em 2024.
O DF alegou que não houve omissão do Estado, sustentando que a restituição ocorreu após a conclusão do laudo pericial e que a localização da dona do veículo teria sido dificultada pela ausência de dados atualizados.
caracteriza erro administrativo apto a ensejar responsabilização do Estado
— Em 1ª instância, o Distrito Federal foi condenado a pagar indenização por danos morais. Tanto a autora quanto o DF recorreram da decisão. Ao analisar os recursos, o colegiado concluiu que a restituição do veículo após quase 10 anos da apreensão .
a exposição do bem, ao longo de quase dez anos, às alterações climáticas, sem qualquer manutenção, justifica a indenização por dano material referente à deterioração do veículo (…) pelo período em que ficou sob a custódia do réu
— Sobre o dano material, a Turma entendeu que .
está caracterizado, diante da privação injustificada do bem por lapso temporal desproporcional
— Quanto aos danos morais, os desembargadores consideraram que .
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