Servidores Inativos do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidores inativos do INSS não têm direito ao novo valor mínimo da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1408525, com repercussão geral.
GDASS e Desempenho
A GDASS foi instituída pela Lei 10.855/2004 e é paga aos servidores da carreira do Seguro Social com base em avaliações de desempenho individual e institucional. Com a edição da Lei 13.324/2016, o piso passou de 30 para 70 pontos.
Paridade e Desempenho
A paridade é a regra que garante aos inativos as mesmas modificações de remuneração e os mesmos benefícios ou vantagens concedidos aos servidores ativos da carreira. No entanto, o STF entendeu que a GDASS está diretamente vinculada ao desempenho, o que legitima seu pagamento diferenciado entre servidores ativos e inativos.