Com a publicação da Lei nº 15.357, o presidente Lula e o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, autorizaram a instalação de farmácias e drogarias em áreas de supermercados.
Regras para instalação de farmácias em supermercados
A instalação deve ser feita em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
A farmácia ou drogaria deve ser instalada em lugar independente dos demais setores do supermercado.
A atividade farmacêutica permanece submetida às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.