A novidade solução também revê a multa pelo demorado do envio da Enunciação de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A ME ou a EPP que não entregar a Defis ou que a entrega fora do prazo ficará sujeita a multa de 2% ao mês-calendário sobre o valor dos tributos informados na enunciação. Para informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 100,00 para cada conjunto de 10 informações. A multa mínima por entrega em demorado é de R$ 200,00, conforme o art. 38, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.