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‘Proibido treinar de jeans’: placa em academia gera debate nas redes sociais sobre dress code da malhação

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 12/11/2025 às 14:29 · Atualizado há 4 dias
‘Proibido treinar de jeans’: placa em academia gera debate nas redes sociais sobre dress code da malhação
Foto: Reprodução / Arquivo

Uma política de vestimenta de uma rede de academias gerou debate nas redes socais depois a repercussão de um vídeo que mostra uma placa que indica a proibição de calças jeans para treinar no espaço. Publicado no TikTok há quatro dias, o registro soma 1 milhão de visualizações.
De congraçamento com a autora do post, identificada uma vez que Rafaela Giachini (@rafgiachini), o post foi uma galhofa com a calça que sua sogra vestia. “Ela estava com calça legging que imita jeans e, quando fomos ao banheiro, vi essa placa dizendo que estava proibido o treino de com calça jeans”, disse Giachini a PEGN. A aluna da liceu afirmou que não viu problema na proibição.
Apesar do tom de galhofa, usuários dividiram opiniões sobre a imposição do estabelecimento. “O cliente que tem que escolher uma vez que treinar o mais confortável para ele”, disse uma pessoa, que recebeu escora de outros internautas. “Eles não podem proibir isso”, afirmou outro usuário.
Em resposta, algumas pessoas defenderam a regra. “Calças jeans limitam completamente os movimentos que pedem amplitude, não possuem tecido adequado para a prática esportiva além de poder danificar os estofados”, argumentou uma mulher.
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Na placa que aparece na gravação, é provável identificar que se trata da liceu Panobianco, rede com mais de 300 unidades no Brasil. Procurada por PEGN, a empresa não retornou o contato até o fechamento da material. O espaço segue destapado.
O que diz a lei?
Segundo Fabiano Costa, sócio do Fragata e Antunes Advogados e técnico em Recta das Relações de Consumo, as academias podem, por lei, estabelecer regras de vestimenta em seus regulamentos internos ou contratos de prestação de serviços, desde que as normas sejam claras, justificáveis e não apresentem caráter reprovável ou discriminatório.
“Essas restrições devem respeitar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo sempre ter um propósito legítimo, uma vez que a preservação da segurança, da higiene e do bem-estar dos frequentadores”, afirma Costa.
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