"O empresário não pode, de forma alguma, adotar uma postura discriminatória. Olha, aqui só pode entrar com determinada marca de roupa, por exemplo. Isso limitaria determinadas pessoas a acessarem o ambiente e essa postura é considerada discriminatória, pois viola a dignidade da pessoa humana. E nós vamos ter vários dispositivos na Constituição Federal que vedam esse tipo de prática", explica.
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