Nas imagens, é possível ver o momento em que o jovem questiona o chefe sobre o motivo de não poder registrar o ponto. “Porque você está suspenso”, responde o gestor. O funcionário, surpreso, pergunta o motivo, e o superior afirma que ele não realizou as atividades do dia anterior. “Seus leads não foram chamados”, diz.
O colaborador também argumenta que, para ser suspenso, seria necessário acumular três advertências pelo mesmo motivo, e o chefe afirma que ele já as tem. Rozitto rebate, dizendo que outros colegas também criticam o comportamento do gestor. “Não é uma pessoa para se trabalhar. Ele é uma pessoa moleque. Ninguém gosta de trabalhar com esse cara”, afirma no vídeo.
“Cheguei aqui na loja para trabalhar, cedo, no horário, tudo certinho. Ele está aqui me coagindo”, diz o funcionário, acrescentando que não havia motivo para suspensão. Segundo ele, outro colega já havia sido punido anteriormente por levar o filho ao médico.
O colaborador também se posicionou nos stories do Instagram, agradecendo o apoio que recebeu e dizendo que não esperava ter sido tão acolhido. Disse que está muito abalado ainda, mas que se sente grato. No entanto, ele lamenta ter citado o nome de funcionários em um momento de "fúria" e que "se sentia coagido". "Mas elas sabem que eu não queria, de forma alguma, prejudicá-las."
Para a advogada Flavia Derra Eadi de Castro, sócia da RGL Advogados e especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas, casos como o relatado no vídeo podem ser configurados como assédio moral. Um dos inídicios seria a suposta falta de uma punição gradual, alegada pelo funcionário, que consiste nas advertências antes da suspensão. De acordo com ela, isso ultrapassaria a "linha tênue entre cobrança e perseguição".
De acordo com a advogada, funcionários que passem por situações como a relatada podem buscar a Justiça para pedir rescisão indireta, caso consigam comprovar o assédio. “Para fortalecer o pedido, o requerente precisará de testemunhas, de colegas que possam corroborar sua versão, bem como de mensagens e outros registros que comprovem o assédio.”