Em maio de 2026, a Medida Provisória (MP) n.º 1.355 mudou as regras do consignado para aposentados e pensionistas.
Regras Anteriores
Antes, a divisão era obrigatória entre 35% para empréstimo, 5% para Cartão de Crédito Consignado e 5% para Cartão Benefício Consignado.
Novas Regras
Agora, os 40% passaram a ser livres, sendo decidido pelo beneficiário como distribuir entre empréstimo e cartões.