Trabalho intermitente é uma modalidade de contratação com carteira assinada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 443 e 452-A, introduzidos pela Reforma Trabalhista de 2017.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
O empregado é convocado para trabalhar em períodos específicos e recebe somente pelas horas ou dias que atuar.
Direitos garantidos ao trabalhador com contrato intermitente
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Férias - período de descanso de 30 dias após completar 12 meses de vínculo com a empresaO 13º salário
FGTS e INSS - recolhimento obrigatório para a empresa.