Mudanças no crédito consignado INSS
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 204 trouxe duas mudanças importantes para o crédito consignado de aposentados e pensionistas.
Carência de até 90 dias: a possibilidade de carência de até 90 dias antes do início dos descontos no benefício.
Prazo máximo de contratação: a ampliação do prazo máximo de contratação, que passou de 96 para 108 parcelas.
Como funciona a carência
A carência é o intervalo entre a liberação do crédito e o início dos descontos no benefício. Com a IN nº 204, bancos e fintechs ficam autorizados a oferecer até 90 dias corridos antes do primeiro desconto.
O beneficiário pode receber o dinheiro agora e só começar a pagar três meses depois. O prazo total do contrato é calculado a partir da carência, não do desembolso.
Margem consignável
A margem total é de 40% do benefício, e o beneficiário decide como usar, sem divisão obrigatória para cartão.