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Vai trazer comida do exterior? Veja quando e como pedir autorização após mudança de regra

O Ministério da Agricultura atualizou as regras que definem quais alimentos podem entrar no Brasil na bagagem de viajantes e como funciona a autorização para...

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/01/2026 às 03:06 · Atualizado há 3 dias
Vai trazer comida do exterior? Veja quando e como pedir autorização após mudança de regra
Foto: Reprodução / Arquivo

O Ministério da Agricultura atualizou as regras que definem quais alimentos podem entrar no Brasil na bagagem de viajantes e como funciona a autorização para produtos com restrições.

A portaria foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.

O ovo, por exemplo, não estava na lista de proibições de 2025, mas passa a integrar ela em 2026, informou o Ministério da Agricultura ao g1.

A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o ministério.

O Ministério da Agricultura afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.

Fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura — Foto: Divulgação

O Ministério da Agricultura atualizou as regras que definem quais alimentos podem entrar no Brasil na bagagem de viajantes e como funciona a autorização para produtos com restrições. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.

O ovo, por exemplo, não estava na lista de proibições de 2025, mas passa a integrar ela em 2026, informou o Ministério da Agricultura ao g1.

A regra vale mesmo quando o produto está na embalagem original, rotulada e lacrada, segundo o ministério.

O Ministério da Agricultura afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.

A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento.

Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo.

Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa.

A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido.

Para entrar no país com esses alimentos, é preciso fazer um registro na Declaração Eletrônica e Bens do Viajante (e-DBV).

Depois, é necessário ir até a unidade do Vigiagro, no controle aduaneiro, para finalizar o processo.

Além disso, quando o Ministério da Agricultura entender que é o caso de um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.

Neste caso, a autorização deverá ser encaminhada eletronicamente pelo Serviço Técnico emissor às Unidades do Vigiagro nos locais de ingresso.

Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto.

A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.

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