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TST: Supermercado deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos | Legislação

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 21/10/2024 às 17:56 · Atualizado há 14 horas
TST: Supermercado deve pagar em dobro por trabalho de mulheres aos domingos | Legislação
Foto: Reprodução / Arquivo

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o supermercado Giassi & Cia Ltda., de São José (SC), a pagar em dobro o dia a empregadas que não tinham folga aos domingos a cada 15 dias. Para o colegiado, a regra especial da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que prevê revezamento quinzenal para o trabalho da mulher aos domingos prevalece sobre a lei de atividade de comércio em geral. A decisão foi unânime.


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