O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que fixava o valor de R$ 233 milhões em honorários a um escritório de advocacia por atuação em nome de comunidades indígenas da etnia Xikrin em conflito envolvendo a Vale. A decisão da Justiça paraense havia determinado a retenção de 10% sobre cada prestação mensal paga pela Vale aos indígenas. O valor total do acordo é de R$ 2,3 bilhões pagos até 2067 pela mineradora aos indígenas.
O pedido de suspensão chegou ao STF por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR) que defende que a discussão sobre a cobrança de honorários advocatícios incidentes sobre proveito econômico do acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), comunidades indígenas e a Vale deve ser travada na Justiça Federal, não na Justiça estadual, como ocorreu.
Segundo informações do processo, quatro associações indígenas contrataram o advogado José Diogo de Oliveira Lima para representá-las nas ações civis públicas que discutiam os danos causados pela atividade de mineração da Vale à Terra Indígena Cateté, ocupada pela etnia Xikrin. No entanto, antes do término das ações, as associações romperam o contrato com o escritório de advocacia.
As ações resultaram em um acordo entre a Vale, o MPF e os indígenas, em que a mineradora se comprometeu ao pagamento de parcelas mensais à comunidade indígena. Segundo a PGR, os recursos pactuados destinam-se a custear ações produtivas e de infraestrutura das comunidades, gastos das famílias indígenas; gastos com saúde, alimentação, educação, cultura e transporte; o funcionamento e fortalecimento das associações; e a criação de um fundo para as gerações futuras das comunidades indígenas.
Após o acordo, o escritório de advocacia ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Pará para cobrar honorários sobre todo o ganho econômico do acordo. Em primeira instância, o juiz determinou o pagamento de R$ 3,32 milhões. O advogado recorreu e, em segunda instância, o valor chegou a R$ 233,152 milhões.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu se tratar de matéria constitucional e que a demanda deveria ser resolvida pelo STF.
Na liminar, Fachin defende que o Supremo tem jurisprudência consolidada de que matéria indígena é de competência da Justiça Federal e concede a liminar por entender que existe “risco de grave lesão à segurança pública” devido à ausência do repasse integral dos valores pactuados.
A liminar será analisada pelo colegiado em plenário virtual de 14 a 21 de fevereiro de 2025.
O Valor não conseguiu contactar o advogado. O espaço segue aberto.