Publicidade
Capa / Econômia

Quarta-feira de Cinzas é feriado ou ponto facultativo em 2025?   | Legislação

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 28/02/2025 às 12:19 · Atualizado há 6 dias

Com o Carnaval 2025 chegando e foliões se preparando para os dias intensos de diversão, começam a surgir dúvidas se a Quarta-feira de Cinzas é feriado nacional ou ponto facultativo. Afinal, quem precisa trabalhar na data?

A Quarta-feira de Cinzas, que em 2025 caiu no dia 5 de março, marca o início da Quaresma, período cultuado pelos católicos de 46 dias até a Páscoa (marcada para 20 de abril) e que encerra os dias de diversão.

Quarta-feira de Cinzas é feriado nacional?

Quarta-feira de Cinzas não é feriado nacional. A Lei Federal nº 662/49, que define as folgas em todo o país, não inclui os dias de Carnaval ou a Quarta-feira de Cinzas entre as datas. Isso quer dizer que estados e municípios ficam livres para definir, via leis e decretos, se o dia será um feriado local, um ponto facultativo, ou um dia útil.

Para os servidores públicos federais, o dia foi definido como ponto facultativo até as 14h pela Portaria MGI nº 9.783/2024.

Por outro lado, a Prefeitura de São Paulo determinou que o expediente dos servidores públicos municipais se inicia às 12h na quarta-feira, assim como foi em 2024. Veja como deve acontecer nas capitais abaixo para os servidores públicos municipais:

Veja como deve ser a Quarta-feira de Cinzas nas capitais

Estado (Capital) Expediente
Rio Branco (AC) Ponto facultativo o dia todo
Maceió (AL) Ponto facultativo o dia todo
Macapá (AP) Ponto facultativo o dia todo
Manaus (AM) Ponto facultativo até às 12h
Salvador (BA) Ponto facultativo até às 14h
Fortaleza (CE) Ponto facultativo o dia todo
Brasília (DF) Ponto facultativo até às 14h
Vitória (ES) Ponto facultativo o dia todo
Goiânia (GO) Ponto facultativo o dia todo
São Luís (MA) Ponto facultativo o dia todo
Cuiabá (MT) Ponto facultativo até às 14h
Campo Grande (MS) Ponto facultativo até às 13h
Belo Horizonte (MG) Ponto facultativo o dia todo
Belém (PA) Ponto facultativo até às 12h
João Pessoa (PB) Ponto facultativo o dia todo
Curitiba (PR) Ponto facultativo até às 14h
Recife (PE) Ponto facultativo o dia todo
Teresina (PI) Ponto facultativo o dia todo
Rio de Janeiro (RJ)* Ponto facultativo o dia todo. Além disso, na sexta-feira anterior (28/02) , também é ponto facultativo
Natal (RN) Ponto facultativo até às 14h
Porto Alegre (RS) Ponto facultativo o dia todo
Porto Velho (RO) Ponto facultativo o dia todo
Boa Vista (RR) Ponto facultativo o dia todo
Florianópolis (SC) Ponto facultativo até às 14h
São Paulo (SP) Ponto facultativo até às 14h
Aracaju (SE) Ponto facultativo o dia todo
Palmas (TO) Ponto facultativo o dia todo

Como funciona o ponto facultativo para trabalhadores? 

Caso não haja legislação a respeito definindo feriado, fica a critério de acordos entre empresas e trabalhadores definir se o dia será de folga ou dia comum de trabalho, explica Cleber Venditti, advogado trabalhista do escritório Mattos Filho.

“Historicamente, o período da manhã [do ponto facultativo de Quarta-feira de Cinzas] é liberado pelos empregadores, com o início do expediente apenas no período da tarde, mas isso não é uma regra e pode se alterar de acordo com cada empresa.” 

Trabalhadores ganham a mais por trabalhar em pontos facultativos?

Empregados que trabalharem na Quarta-feira de Cinzas (ou outros pontos facultativos) não ganham a mais pelo dia ou têm direito a descanso proporcional, como acontece em feriados, disseram os especialistas ouvidos pelo Valor.

Além disso, trabalhadores que entraram em acordo com as empresas para começar a trabalhar após o fim do ponto facultativo (geralmente entre 12h e 14h, dependendo da localidade), também não podem ter as horas a mais de folga descontadas do salário, de acordo com Renata Reis, advogada trabalhista do Machado Meyer.

“O trabalhador não pode ter prejuízo financeiro nessa data, é como um dia útil de trabalho, mesmo que a liberação seja parcial ou durante o dia inteiro”, explica Renata.

Ou seja: se o funcionário recebe o aval para folgar quatro horas neste dia, posteriormente seu chefe não pode exigir que essas horas sejam trabalhadas — uma vez que já tinha sido acordado que o período na Quarta-feira de Cinzas seria contabilizado como horário de expediente, aponta Marcos Fantinato, também do escritório Machado Meyer.

O mesmo serve para o banco de horas: precisa haver acordo entre empresas e trabalhadores, que não pode mudar após a data. "A empresa precisa comunicar que vai fazer uso deste acordo de banco de horas na Quarta-feira de Cinzas. Se isso acontecer, pode descontar do saldo positivo dos funcionários", diz o advogado Venditti.

*Estagiários sob supervisão de Diogo Max

Comentários (0)

Faça login ou cadastre-se para participar da discussão.

Seja o primeiro a comentar!

Publicidade