A Meta, empresa controladora dos aplicativos Facebook, Messenger, WhatsApp e Instagram, se pronunciou pela primeira vez após a conclusão dos votos dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux no julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a responsabilidade das “big techs” sobre as publicações dos usuários. No comunicado desta quinta-feira (12) a empresa diz que está preocupada com os argumentos ouvidos na Corte e que “nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento no STF”.
O Supremo analisa dois recursos que discutem a moderação de conteúdo e a responsabilidade das plataformas em relação a publicações de terceiros, o que pode alterar a forma de indenização. Os relatores são os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
A diferença entre os recursos é que no de relatoria do ministro Toffoli há discussão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que a responsabilidade das “big techs” só surge se elas descumprirem ordem judicial pela remoção do conteúdo.
Já o recurso de Fux também trata de moderação de conteúdo, mas refere-se a fatos anteriores à edição do Marco Civil da Internet, em 2014.
No comunicado, a Meta afirma que, pelas propostas apresentadas, as plataformas serão incentivadas a remover conteúdos de forma preventiva para evitar a responsabilidade. Ainda diz que o sistema de retirada de publicações após a notificação vai sobrecarregar o Judiciário, “com usuários dispostos a litigar mais sobre tópicos subjetivos como difamação sobre os quais haverá expectativa de que as plataformas tomem medidas”.
Por fim, também alerta que as empresas passarão a ser duplamente penalizadas – de um lado, pelos conteúdos que não retirados, e, por outro, por remover publicações que estão de acordo com os padrões da empresa e que foram aceitos pelos usuários ao criarem suas contas.
A empresa diz ainda que tem uma “longa história de diálogo e colaboração com as autoridades no Brasil, incluindo o Judiciário”.
A empresa defende a manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet da forma como está e diz que o dispositivo é reconhecido internacionalmente por sua eficiência. “Isso não significa que as plataformas não tenham regras que proíbam conteúdos nocivos como violência, incitação e abuso infantil. Na Meta, usamos tecnologia automatizada e revisão humana para identificar e agir sobre conteúdos que violam essas políticas”, diz o texto.
Os votos de Toffoli e Fux
No dia 5 de dezembro, Dias Toffoli concluiu o voto e propôs mudanças substanciais na responsabilização das plataformas digitais por publicações de usuários. Em linhas gerais, o ministro aumenta a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a derrubada de conteúdos postados. Pelo voto, a regra geral é que a remoção da publicação deve ocorrer já na notificação pelo ofendido e se a empresa não o fizer, pode ter que indenizar os lesados. Porém, em temas sensíveis, como inverdades sobre democracia e as eleições ou que incitem violência contra grupos vulneráveis, o conteúdo deve sair do ar de forma imediata, sem a necessidade de qualquer tipo de notificação.
No dia 11 de dezembro, Fux votou em sentido similar a Toffoli quanto à responsabilidade das plataformas, mas seu voto tem menor extensão. Pelo voto de Fux, as plataformas devem monitorar ativamente os conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia ao Golpe de Estado. Mas não fica explícito se as empresas devem derrubar esses conteúdos mesmo sem notificação, conforme prevê Toffoli.
Para Fux, a responsabilidade das plataformas sobre o conteúdo já é imediata no caso de postagens com impulsionamento pago.
O julgamento começou no dia 27 de novembro, foi suspenso na quarta (11) e deve voltar no dia 18 de dezembro. No fim da sessão de ontem, Toffoli disse que o julgamento não deve terminar em 2024. O recesso do Judiciário começa no dia 20 de dezembro.