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Dino diz que 1ª Turma do STF vai avaliar validade e benefícios de delação de Cid | Política

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 04/09/2025 às 18:09 · Atualizado há 7 horas
Dino diz que 1ª Turma do STF vai avaliar validade e benefícios de delação de Cid | Política
Foto: Reprodução / Arquivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino disse nesta quinta-feira (4) que a Primeira Turma da Corte decidirá sobre a validade e a extensão dos benefícios da delação do tenente-coronel Mauro Cid na ação penal por tentativa de golpe de Estado.

A declaração ocorreu durante a sessão plenária da Corte que julgava a aplicação imediata da perda de bens e valores relacionados aos acordos de colaboração premiada firmados na "Operação Lava-Jato".

“Cid prestou colaboração premiada e nós vamos valorar se é meio de prova, e em que condições, [se é] prova em relação a quê e o tamanho dos benefícios”, declarou Dino.

Um dos pontos em discussão, no caso da Lava-Jato é o fato de que os réus que firmaram acordos de colaboração premiada confessaram o crime de corrupção. Alguns ministros defendem que, diante disso, a perda dos bens, fruto de corrupção, deveria ser imediata e não aguardar o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos).

Em relação à delação de Cid, Dino disse que a Primeira Turma “está às voltas” com o tema e que os membros do colegiado não estão “atribuindo ainda valor pleno, justamente porque há uma precessão judicial”. Ele ressaltou que alguns advogados de defesa da trama golpista têm relativizado a colaboração do tenente-coronel e que os votos sobre a perda de bens podem repercutir na decisão da Primeira Turma.

O ministro entendeu que o raciocínio dos ministros, de confissão do crime, “vai no sentido quase de absolutização da delação. Compreendo, no sentido de que haveria um desestímulo, um desincentivo, mas é um debate importante porque, com certeza, os votos que estamos aqui a proferir podem repercutir lá”.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que votaram para que a perda de bens seja imediata, posição contrária à de Dino, comentaram a reflexão do ministro, dizendo que o recurso envolvendo ações da Lava-Jato e o da trama golpista são diferentes.

“Uma coisa é em relação ao perdimento de bens, outra coisa é o que foi previsto nesse próprio acordo. [...] Nós não estamos tratando, com a devida vênia, dos efeitos penais. Esses, sim, cabem ao primeiro grau e esse, para mim, é um ponto fundamental da divergência, porque nós partimos de premissas totalmente distintas. Uma questão são os efeitos penais, outra são os efeitos patrimoniais”, declarou Mendonça.

Em seu voto, Dino votou contra a perda imediata dos bens antes de uma sentença penal condenatória final. Ele divergiu do relator, Edson Fachin, e acompanhou os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mas acrescentou que a decisão sobre o destino dos valores depositados a partir da perda de bens cabe ao juízo natural das investigações e não ao Supremo.

O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista (mais tempo para análise) da ministra Cármen Lúcia. Antes dela, votaram os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, acompanhando o relator. O ministro Luiz Fux adiantou seu voto alinhado a Fachin, mas sinalizou que pode rever a sua posição após a manifestação de Cármen.

O placar terminou em quatro a três para a perda imediata dos bens. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, que não estavam presentes na sessão. O ministro Cristiano Zanin não vota, porque se declarou impedido.

Em seu voto, Fachin defendeu a eficácia imediata das cláusulas de perdimento de bens nos acordos de colaboração premiada, mesmo sem uma sentença penal condenatória, uma vez que ele entende que o colaborador tem uma obrigação voluntária, distinta dos efeitos de uma condenação penal.

Segundo Fachin, condicionar uma sentença final comprometeria a efetividade da justiça penal.

Já Gilmar entendeu que a prática amplia indevidamente o controle penal e pode resultar em violações a garantias fundamentais. O decano da Corte defendeu que os acordos de colaboração premiada são só um meio de obtenção de prova e não devem substituir o devido processo legal.

Ministro Flávio Dino, em sessão plenária do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF

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