A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP) 234/2024, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. O texto, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), determina que pessoas físicas que contribuírem financeiramente com iniciativas desportivas poderão abater até 7% do Imposto de Renda devido.
Para pessoas jurídicas, a dedução é de até 3%, podendo chegar a 4% se o projeto tiver foco em inclusão social – se os projetos forem realizados, preferencialmente, em comunidades em situação de vulnerabilidade. No texto original, o limite para as empresas era de 2%, mas o relator ampliou o teto da dedução. O projeto agora segue para o Senado Federal.
Hoje, a Lei do Incentivo ao Esporte já possibilita descontos no imposto de renda para quem contribuir com projetos esportivos, mas o benefício teria fim em 2027. O texto aprovado também determina que a legislação tributária estadual, distrital ou municipal poderá prever outras hipóteses de incentivos fiscais voltadas ao esporte.
Segundo o relator do texto, projetos esportivos já receberam mais R$ 6 bilhões por meio da Lei de Incentivo ao Esporte desde 2007. Somente no ano passado, mais de R$ 1 bilhão foi repassado ao setor. O projeto é de autoria dos deputados Felipe Carreras (PSB/PE), Bandeira de Mello (PSB-RJ), Luiz Lima (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Pedro Paulo (PSD-RJ), Max Lemos (PDT-RJ), Douglas Viegas (União-SP), Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e Marcelo Queiroz (PP-RJ).
O relator mudou o projeto para excluir a concorrência entre os incentivos da Lei do Esporte e da Lei da Reciclagem. As deduções das duas leis disputavam espaço e o contribuinte não podia utilizar integralmente os dois incentivos, pois os limites eram somados. Agora, cada incentivo terá seu limite exclusivo, sem que um interfira no outro.
“Por sua importância histórica e pela relevância de seus recursos distribuídos para o esporte brasileiro, entendemos que a Lei de Incentivo ao Esporte deve ser perene e não sujeita a atualização e revalidação quinquenal de seu mecanismo de financiamento”, disse o relator no parecer.
Orlando Silva argumenta que tornar a lei permanente favorece a segurança jurídica e o planejamento de longo prazo com relação aos projetos beneficiários existentes. Segundo ele, as regras atuais podem ocasionar situação de risco à continuidade e sustentabilidade desses projetos. “Torná-la permanente é, portanto, um compromisso com os valores constitucionais e com o futuro do esporte brasileiro”, afirmou.
O projeto passou por discussão em uma comissão especial e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), cumprimentou o presidente do colegiado, deputado Maurício do Vôlei (PL-MG), e o relator, deputado Orlando Silva, pelo trabalho de discussão e aprovação do texto.