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Braga estende benefícios à Zona Franca de Manaus no relatório da regulamentação da tributária | Política

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 09/12/2024 às 15:15 · Atualizado há 2 dias
Braga estende benefícios à Zona Franca de Manaus no relatório da regulamentação da tributária | Política
Foto: Reprodução / Arquivo

Em parecer apresentado nesta segunda-feira (09), o relator da projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MD-AM), ampliou os benefícios tributários para a Zona Franca de Manaus (ZFM). O parecer será lido ainda hoje e deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira.

Braga colocou no parecer a redução de alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) para comerciantes de dentro da ZFM. O texto aprovado na Câmara dos Deputados estabelece que um produto comprado por uma empresa da Zona Franca, de outras empresas de fora, dá a companhia uma alíquota zero de CBS. Entretanto, se a mesma empresa que comprou com isenção for revender o produto dentro da Zona Franca, seria aplicado o imposto para o consumidor final.

O relator também suprimiu um parágrafo do texto da Câmara que limitava o crédito presumido do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) na saída de produtos industrializados a "dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado".

"É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual. Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas. A manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional", argumenta o relator no parecer.

"Ainda em relação a essa matéria, estendemos o crédito presumido de 100% de IBS na saída da produção da indústria incentivada na ZFM para o restante do território nacional para alcançar os produtos que, na legislação do ICMS do Estado do Amazonas, já possuem esse nível de incentivo. Trata-se da manutenção do diferencial competitivo previsto na Constituição Federal", acrescenta em outro trecho.

Sobre as duas mudanças promovidas na Zona Franca de Manaus, o relator disse que os ajustes feitos no seu parecer não "chegam a 0,01% na alíquota global".

Relator da projeto de lei que regulamenta a reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MD-AM) — Foto: Ana Paula Paiva/Valor

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