Eu já quis ser bióloga marinha, internacionalista, advogada e, simples, jornalista. O que nunca me ocorreu é que, para todos esses cargos, eu teria que ser uma coisa antes: estagiária.
Nem uma trabalhadora por completo, nem só uma estudante. Alguma coisa no meio disso. O estágio é uma experiência peculiar, e cada um tem uma história dissemelhante, com realidades que variam de bolsas generosas a valores simbólicos, de jornadas presenciais a regimes remotos, com ou sem benefícios.
Essas divergências têm uma origem geral: a Lei do Estágio, de 2008, que o definiu uma vez que uma atividade educativa ligada a determinado curso. Estudantes já trabalhavam antes em modelos similares, é simples – mas foi a primeira vez que estabeleceram-se os limites e as responsabilidades entre a empresa, o aluno e a instituição de ensino.
A lei dividiu os estágios em duas categorias: obrigatório (uma disciplina prática, muitas vezes na própria faculdade e sem remuneração) e não obrigatório, em universal feito numa empresa, que deve prometer bolsa, recesso remunerado e auxílio-transporte. A jornada é de até seis horas diárias e 30 horas semanais. O contrato pode insistir, no sumo, dois anos.
Tudo isso, na teoria, visa prometer o estabilidade entre estudo e trabalho, impedir a exploração e evitar o vínculo empregatício – por fim, o estágio não se enquadra na CLT. Na prática, não é muito assim.
Se observarmos uma vez que o estágio realmente se desenvolve no dia a dia, todos os elementos típicos de um tarefa estão presentes: a pessoalidade [o contrato diz respeito a uma única pessoa física], a habitualidade [é uma atividade constante] e a subordinação
— diz Júlia Lenzi Silva, professora doutora do Departamento de Recta do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Recta da USP.
Ou por outra, a Lei do Estágio é uma “lei órfã” em termos de fiscalização: não está simples quem deve prometer o seu cumprimento. Nem o Ministério do Trabalho nem o da Instrução dispõem de estrutura voltada para fazer isso de forma ativa.
Logo, temos: uma legislação pouco específica, desatualizada e sem braço para fiscalização. Vamos entender as consequências desse desarranjo.
Enviar currículo
No Brasil, 20 milhões de alunos* podem estagiar. Mas não tem vaga para todo mundo. Hoje, existem 877 milénio estagiários no País, segundo o Ministério do Trabalho e Serviço (1).
Para muitos, estagiar não é só uma opção, mas uma urgência. De convénio com o CIEE (Meio de Integração Empresa-Escola), em 2024, 68% dos estagiários contribuíam de alguma forma nas despesas domésticas, 48% viviam em famílias com renda de até R$ 2.824 e 10% eram os principais responsáveis pelo sustento da vivenda (2).
A remuneração, todavia, está aquém do ideal. Em 2024, o valor médio vernáculo da bolsa-auxílio foi de somente R$ 1.257,96 (3) – quase R$ 300 a menos que o salário mínimo.
Colabora para a sujeição em relação ao estágio a falta de políticas robustas de permanência estudantil, que não acompanharam a expansão do Ensino Superior brasílio nas últimas décadas: “O estágio garante mão de obra barata às empresas e, ao mesmo tempo, viabiliza a sobrevivência de alunos sem bolsas institucionais”, diz Silva.
Além da questão econômica, a atual forma dos estágios também não garante que os objetivos pedagógicos serão atingidos.
Em teoria, caberia às instituições de ensino escoltar de perto as condições dos estágios. Cada estudante teria um orientador para incentivá-lo a vivenciar diferentes experiências profissionais, evitando vínculos prolongados com uma única empresa. Na prática, os professores “criam relatórios quase fictícios, muitas vezes feitos com modelos prontos ou até com ajuda de IA”, afirma Silva.
Sem o esteio necessário, é geral que muitos desconheçam todos os seus direitos. Foi só depois de um ano de estágio na Super que descobri que é verosímil encurtar a jornada de trabalho durante a semana de provas.
Mas não é só o término do semestre da faculdade que fica em segundo projecto. Em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, no qual só metade dos estagiários costuma ser efetivada (4), há quem tope fazer horas extras, assumir funções de cargos superiores e concordar bolsas pequenas – tudo em prol da promessa da CLT própria (ou de um pejotinha com alguns benefícios).
O verdadeiro propósito
É simples que existem coisas boas e nem todo estágio é sinônimo de exploração. Há muito valor em ser estagiário com vontade de aprender, participar de grandes projetos e desenvolver habilidades que ampliam o repertório profissional. Esse é, por fim, o verdadeiro propósito da coisa: ter caráter formativo.
O problema começa quando essa relação se inverte, e as empresas passam a depender da força de trabalho dos estagiários para funcionar. A grande ilusão está justamente em não reconhecer o estágio pelo que ele muitas vezes é: tarefa, com todas as responsabilidades, mas sem os mesmos direitos.
No cenário ideal, seria preciso integrar universidades, empresas e o poder público em um sistema de comitiva e transparência – um tanto uma vez que uma plataforma vernáculo de controle de estágios, uma vez que o aplicativo do Gov.br para a Carteira de Trabalho.
Recentemente, a União Pátrio dos Estudantes (UNE) e o Meio Acadêmico da Faculdade de Recta da USP propuseram uma atualização da Lei do Estágio. Ela estabelece um piso equivalente a um salário mínimo vernáculo. Ou por outra, pede por vale-refeição e vale-transporte obrigatórios, o término de jornadas aos finais de semana, cotas raciais (além das que já existem para pessoas com deficiência) e a geração de um órgão fiscalizador no Ministério Público do Trabalho.
Outra teoria, em tramitação no Senado, procura prometer um 13º e o recta de justificar faltas, além de confirmar uma organização coletiva dos estagiários.
Seriam ótimos primeiros passos, simples. Mas é preciso pensar além. “Sem políticas de permanência estudantil, reforma trabalhista e fiscalização efetiva, continuaremos somente regulando a precarização”, argumenta Silva.
Já faz tempo que estágio não se resume a pegar moca. Uma greve dos 877 milénio brasileiros que trabalham dessa forma faria a economia travar da noite para o dia. Se nos tornamos tão indispensáveis assim, zero mais justo do que uma legislação à profundidade.
*A lei vale para estudantes do Ensino Médio, Ensino Superior, Ensino Técnico, Instrução Peculiar e da Instrução de Jovens e Adultos (EJA).
Fontes (1) relatório “Empregabilidade Jovem Brasil 2024”; (2) reportagem “CIEE: 10% dos estagiários são responsáveis pelo sustento da família”; (3) Nube; (4) Estatísticas Abres. Agradecimentos Helenice Accioly, gerente de Recrutamento e Seleção do Nube; Seme Arone Jr, presidente da Associação Brasileira de Estágios.