Obrigações Compostas Subjetivas
As obrigações compostas subjetivas são classificadas em obrigação divisível, indivisível e solidária.
Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
A obrigação divisível é aquela em que a prestação pode ser fracionada, enquanto a obrigação indivisível não pode ser fracionada.
A diferenciação entre obrigação divisível e indivisível é fundamental para entender as regras de adimplemento e sub-rogação.
Exemplos e Regras
Veja exemplos de como funcionam as obrigações divisíveis e indivisíveis na prática.
Conheça as regras de sub-rogação e adimplemento em casos de obrigação indivisível.
Entenda as Regras da Obrigação Solidária
A obrigação solidária é classificada em obrigação solidária sem divisibilidade e sem indivisibilidade.
Conheça as regras de adimplemento e sub-rogação em casos de obrigação solidária.