Leis Sancionadas para Concursos DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou leis que suspendem os prazos de validade de concursos públicos homologados e vigentes no DF.
Lei nº 7.843/2026 estabelece a suspensão excepcional dos prazos de validade dos concursos devido a restrições orçamentárias nos exercícios de 2025 e 2026.
Lei nº 7.844/2026 acrescenta à Lei nº 4.949/2012 a previsão de suspensão do prazo de validade de concursos públicos em anos eleitorais.
Principais Pontos das Leis
- Suspensão dos prazos de validade de concursos homologados e vigentes no DF.
- Retomada dos prazos em 31 de dezembro de 2026 ou após o término da restrição legal.
- Não impede a nomeação de candidatos, desde que haja dotação orçamentária e interesse público.