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Voo para Portugal é cancelado após companhia área negar embarque de cão de serviço

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 25/05/2025 às 12:42 · Atualizado há 1 semana
Voo para Portugal é cancelado após companhia área negar embarque de cão de serviço
Foto: Reprodução / Arquivo

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Um voo com 288 passageiros, que deveria sair do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão) com destino a Lisboa, em Portugal, foi impedido de decolar pela Polícia Federal na tarde de sábado (24) por causa do não cumprimento de uma liminar pela tripulação. A viagem seria realizada pela aérea TAP.

A proibição da decolagem aconteceu após a empresa recusar o embarque de uma passageira com um cachorro no interior da cabine. Tedy, como é chamado o cão de serviço, precisava ser levado para uma criança de 12 anos com espectro autista em Lisboa.

A companhia aérea TAP informou à família que não transportaria o cão na cabine e sugeriu que ele fosse no bagageiro, mas a passageira não concordou.

Mesmo com decisão judicial, a TAP informou que o embarque não foi permitido porque “violaria o manual de operações de voo” da empresa. Segundo Carlos Antunes, diretor da TAP para o Brasil, o animal de 35kg era considerado um cão de suporte emocional, mas que não estava acompanhando o deficiente e nem possuía um certificado de um emissor validado pela aérea.

Os passageiros a bordo tiveram que retornar ao terminal para aguardar a resolução da questão.

Essa não seria a primeira viagem de Tedy para o exterior. O cão já acompanhou a criança com espectro autista em uma viagem a Orlando, nos Estados Unidos. Para isso, Tedy foi treinado a ficar horas sem comer, por exemplo. A família relatou que o animal está estressado.

Aéreas podem se negar a embarcar animais de suporte emocional em voos, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.

O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ.

Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.

Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.

Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.

“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou.

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