
Os ministros da Sexta Turma do STJ rejeitaram, nesta terça, uma ação movida por um homem branco que se dizia vítima de racismo reverso praticado por um homem negro.
O colegiado entendeu, por unanimidade que, nesta situação, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples e que não existe racismo contra pessoas brancas.
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