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STF forma maioria para manter bloqueio de perfil de Allan dos Santos no X

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 31/10/2024 às 14:49 · Atualizado há 18 horas
STF forma maioria para manter bloqueio de perfil de Allan dos Santos no X
Foto: Reprodução / Arquivo

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para manter o bloqueio do perfil do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos na rede social X.

O pedido para o desbloqueio foi feito pela rede social de Elon Musk em processo movido pela colunista do ICL Notícias Juliana Dal Piva contra Santos.

Os ministros ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes no plenário virtual. Os outros dois membros da Primeira Turma, Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.

O pedido foi feito pelo X no âmbito do processo movido por Juliana Dal Piva contra Allan dos Santos, após o influenciador publicar prints falsos com uma conversa forjada para ligar a jornalista a irregularidades em investigações da PF contra integrantes do governo Bolsonaro.

O advogado da jornalista, André Matheus, destacou a importância da decisão encaminhada pelo STF.

“O julgamento na Primeira Turma do STF sobre o agravo interno da rede social X, que buscava reverter a decisão de suspensão da conta do militante digital Alan dos Santos, trouxe importantes discussões sobre a legitimidade da rede social para pleitear em nome de terceiros. A rede social X interpôs um agravo interno contra a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a remoção da conta de Alan dos Santos das redes sociais, com o objetivo de suspender a medida”, explica ele.

Ainda segundo Matheus, o STF entendeu que o X não poderia fazer a solicitação em benefício de Allan dos Santos.

“A principal fundamentação da Primeira Turma foi a de que a rede social não poderia postular em nome de direito alheio, ou seja, em defesa de Alan dos Santos. De acordo com a jurisprudência do STF, para que uma pessoa ou entidade possa buscar reverter uma decisão judicial, é necessário que demonstre legitimidade ativa — isto é, que esteja defendendo um direito próprio, e não de terceiros. Dessa forma, a Primeira Turma reforçou a tese de que apenas Alan dos Santos, ou seu representante legal, poderia questionar diretamente a decisão, uma vez que a suspensão da conta era uma medida que afetava pessoalmente o usuário, e não a rede social em si”.

O advogado André Luiz de Carvalho Matheus, que representa a jornalista Juliana Dal Piva, destacou que a decisão é um marco importante para garantir os direitos e a proteção da jornalista, alvo de ataques promovidos pelas milícias digitais associadas ao militante Alan dos Santos. Ele enfatizou que o julgamento da Primeira Turma reafirma a segurança dos profissionais de comunicação no exercício de suas atividades, especialmente quando são vítimas de ataques direcionados à sua integridade.

Além disso, a decisão fortalece o jornalismo ao demonstrar que a disseminação de fake news e a incitação ao ódio nas redes sociais não se confundem com a prática jornalística. A posição do STF, ao diferenciar a comunicação responsável da circulação de informações falsas, reforça que a liberdade de expressão deve ser acompanhada de responsabilidade, especialmente no ambiente digital, onde o impacto dessas ações é ampliado e profundo.

 

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