Por Caroline Oliveira – Brasil de Vestuário
A sonegação fiscal por segmento de grandes empresas no Brasil não é um fenômeno solitário, mas sim uma estratégia de negócio recorrente que impõe um dispêndio bilionário à União. Dados da Federação Pátrio do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) mostram que as 10 empresas com as maiores dívidas tributárias no país somam R$ 80,9 bilhões em impostos não pagos.
A maior devedora é a Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, com uma dívida de R$ 20,8 bilhões. A empresa, que opera sob o nome fantasia Refit, pertence à Fit Combustíveis, meta de uma operação da Polícia Federalista (PF) por crimes contra a ordem econômica e tributária. De contrato com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Fit Combustíveis “causou enormes prejuízos ao tesouro de Estados e da União” por meio de “um talentoso esquema de fraude fiscal estruturada”.
Na sequência das maiores devedoras, aparecem a Petrobras, com R$ 15 bilhões em dívidas, a Viação Aérea São Paulo (Vasp), cuja falência foi decretada em 2008, com R$ 9,5 bilhões, a açucareira Mendo Sampaio, que está em recuperação judicial, com R$ 8,2 bilhões, e a Ambev, com R$ 5,3 bilhões. No totalidade, a Receita Federalista estima que a União deixa de receptar muro de R$ 200 bilhões anualmente devido aos devedores contumazes.
Segundo José Luis Oreiro, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), a decisão de não remunerar impostos é, em muitos casos, uma escolha racionalmente econômica. Isso porque empresas que sistematicamente atrasam o pagamento de impostos consideram mais vantajoso arcar com juros e multas do que recorrer ao sistema bancário para conseguir os recursos para manter as operações diárias. “Em muitos casos, o próprio verba que deveria ser usado para quitar o tributo é incorporado ao capital de giro da empresa”, explica.
Essa prática se sustenta na diferença entre os regimes de juros. Enquanto o renda de mora aplicado pela Receita Federalista é simples e relativamente grave, as aplicações financeiras no mercado rendem juros compostos. Com a taxa de juros elevada no Brasil, que atualmente está em 15%, a empresa pode lucrar ao atrasar o pagamento, empregar o verba no mercado financeiro e quitar a dívida posteriormente, com multa.
“O renda de mora dos impostos é simples. Já uma emprego financeira rende juros compostos. Assim, a empresa pode até lucrar deixando de remunerar o imposto, aplicando o verba no mercado financeiro e quitando a dívida depois, com multa. Em muitos casos, isso é mais barato do que pegar empréstimo para financiar suas operações”, afirma Oreiro.
“Essas empresas acabam financiando suas atividades com recursos que deveriam ir para o Estado. Usam verba de imposto porquê capital de giro. Portanto, acaba sendo um bom negócio atrasar impostos ou permanecer devendo. Depois a dívida vai para raciocínio, contrata-se um legista, e em alguns casos isso sai mais barato”, acrescenta.
Dão Real Pereira dos Santos, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federalista (Sindifisco Pátrio), reforça que a motivação da sonegação é essencialmente econômica, visando o lucro e a concorrência desleal. “Muitas vezes, a sonegação é usada de forma ostensiva para praticar concorrência desleal e até concorrência predatória, aquela que visa expelir a concorrência, não exclusivamente vender mais. Desse modo, a sonegação pode ser utilizada com o propósito de constituir monopólios territoriais. Ao atingir determinado nível de monopólio, a empresa passa a mandar os preços dos produtos, ampliando sua margem de lucro”, afirma.
Santos ainda explica que a sonegação pode ser utilizada porquê mecanismo de lavagem de verba a partir de importações. Por exemplo, uma pessoa que possui R$ 1 milhão de origem ilícita importa uma mercadoria que realmente vale esse valor, mas declara à Receita Federalista exclusivamente R$ 100 milénio, quantia cuja origem consegue justificar. Os outros R$ 900 milénio, ilegais, são usados para remunerar a importação fora do controle solene.
Depois, ao vender essa mercadoria pelo preço real de R$ 1 milhão, o verba ilícito retorna porquê se fosse receita legítima, ou seja, “esquentado”. Segundo Dão Real, esse tipo de violação é particularmente geral na compra de produtos com valor difícil de mensurar, porquê obras de arte, propriedade intelectual e royalties, justamente porque a variação e a subjetividade desses preços facilitam a manipulação dos valores declarados.
Quais brechas facilitam para as empresas que sonegam?
De contrato com Dão Real, a governo tributária brasileira consegue identificar grandes esquemas de fraude, mas não todos. Um dos motivos é a escassez de servidores públicos. Em 2012, eram 12.158 auditores fiscais no quadro de pessoal da Receita Federalista. Em 2021, eram 7.733 servidores, uma subtracção de aproximadamente 37%, segundo dados do Sindifisco.
Outrossim, um fator que incentiva a sonegação é a cobrança de juros simples sobre os valores atrasados. “Pela legislação atual, os tributos são cobrados com juros simples, quando deveriam ser compostos. Com juros simples, torna-se mais barato atrasar o pagamento e empregar o verba no mercado financeiro, que rende mais. Com a taxa de juros elevada no Brasil, aplicações financeiras rendem mais que atividades produtivas”, afirma Dão Real. “Isso precisa ser revisto no Código Tributário Pátrio tanto para cobrança quanto para restituição.”
Outro elemento relevante são os programas de recuperação fiscal, conhecidos porquê Refis, que oferecem modalidades alternativas para quitar débitos tributários de empresas, com possibilidade de parcelamento e descontos. No projecto federalista, a Receita não lança um programa desse tipo desde pelo menos 2014 – que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 – embora iniciativas semelhantes continuem disponíveis nos âmbitos estaduais e municipais.

“Toda vez que se abre um programa de refinanciamento de dívida, nós estamos de certa forma desestimulando o tributário instintivo. Ou seja, sempre que a gente cria um obséquio para quem deve, nós estamos desestimulando aquele que paga em dia. Todos esses programas desestimulam o pagamento correto, porque premia sempre quem deve”, argumenta.
Paralelamente, Dão Real afirma que a legislação tributária brasileira também é “excessivamente permissiva” no campo penal. “Quem rouba um saco de arroz vai recluso mesmo que devolva o resultado. Quem sonega, não: só pode ser processado criminalmente em seguida todas as instâncias administrativas e judiciais serem concluídas, o que pode levar décadas. E, se remunerar ou parcelar, não sofre punição penal”, afirma.
Em resumo, a combinação entre legislação permissiva, carência de pessoal e programas emergenciais de arrecadação estimula a sonegação. “É fundamental evitar janelas de oportunidade para sonegadores. O envolvente atual é propício à sonegação, e a legislação precisa ser modificada para tornar a prática mais onerosa. Sonegar deve ser dispendioso”, acrescenta.
“O verba sonegado é o que falta na saúde, na instrução, na previdência, na segurança. É um violação contra toda a sociedade e deveria ser tratado com a devida sisudez, com recta à ampla resguardo, mas com penalidades efetivas, inclusive patrimoniais e de prisão”.
Projeto de lei contra os devedores contumazes
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que prevê o combate às empresas que reiteradamente não cumprem as obrigações fiscais, foi sancionado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9).
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta cria o Código de Resguardo do Tributário e prevê regras mais rígidas para os chamados devedores contumazes, que são aqueles que utilizam a inadimplência fiscal porquê estratégia de negócios. O texto estabelece porquê devedor contumaz aquele que possui uma dívida supra de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio publicado de forma injustificada.
O projeto, segundo o ministro da Quinta, Fernando Haddad, é forçoso para combater esse tipo de fraude. “Se a lei for sancionada ainda nascente ano, entraremos em 2026 mais fortes para enfrentar o violação econômico”, afirmou o superintendente da pasta à prelo na manhã desta quinta-feira (27) logo em seguida a operação.
Operação contra a Refit
A urgência do tema foi sublinhada pela megaoperação deflagrada no termo de novembro contra pessoas físicas e jurídicas do setor de combustíveis, incluindo a Fit Combustíveis, dona da Refit.
As investigações apontam que o esquema envolvia uma rede de empresas de frontispício para evitar o pagamento de ICMS. Mesmo em seguida a imposição de Regimes Especiais de Ofício, o grupo continuou a fabricar novas estratégias para driblar a cobrança e distorcer a concorrência.
O verba obtido com as fraudes circulava por uma complexa rede de holdings, offshores, instituições de pagamento e fundos de investimento, com o objetivo de blindagem patrimonial. Os suspeitos são investigados por crimes porquê organização criminosa, crimes contra a ordem econômica e tributária, e lavagem de verba. A Justiça determinou o bloqueio repentino de R$ 8,9 bilhões, além de tornar indisponíveis outros R$ 1,2 bilhão ligado à organização.