Por Karla Gamba
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16/5) uma norma para coibir candidaturas “laranjas” de mulheres nas eleições. É a primeira súmula – um tipo de dispositivo que resume a Jurisprudência – que a Golpe Superior aprova contra a fraude na quinhão de gênero de 30%, prevista na legislação eleitoral.
A norma prevê que candidaturas femininas com votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou pouquidade de movimentação financeira relevante; ou a pouquidade de atos efetivos de campanhas, divulgação ou promoção da candidatura configura fraude na quinhão de gênero.
Identificado um ou mais desses pontos, o partido estará submetido à sanções porquê nulidade dos votos obtidos e recontagem dos quocientes eleitoral; inelegibilidade daqueles que foram coniventes com a fraude, com a investigação judicial; e cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou autorização deles. O Drap é um registro que comprova que o partido ou a coligação estão aptos para participarem do processo eleitoral. Sem ele não é verosímil registrar qualquer candidatura.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, vice-presidente do TSE e relatora da ação, lembrou da valimento da aprovação da norma para a mudança do processo eleitoral e “melhoria da situação das mulheres na sociedade”.
A utilização de candidaturas fictícias de mulheres, com o intuito de atingir o percentual mínimo de 30% previsto pela lei, vem sendo identificada cada vez mais em ações julgadas pelo TSE. Em dados divulgados no último mês, a Golpe afirmou que somente o plenário julgou mais de 60 processos no ano de 2023. No início deste ano, no julgamento um processo ocorrido no plenário virtual, o TSE identificou o cometimento de fraude na quinhão de gênero em seis estados brasileiros.