Termina no dia 31 de maio o prazo para entrega da enunciação do Imposto de Renda 2024, que nascente ano tem algumas mudanças. Uma delas é a atualização do teto de isenção e do valor dos bens e direitos que definem quem está obrigado a prestar contas com à Receita. Confira quem precisa fazer a enunciação.
Outra novidade é que passou a ser obrigatório o preenchimento de CPF de dependentes que vivem no exterior. Outra novidade é que o tributário que investe em criptoativos terá de informar código da moeda virtual e o CNPJ da corretora.
Nesta quarta-feira (1º), o presidente Lula sancionou o reajuste da tábua do imposto de renda durante ato do Dia do Trabalho com centrais sindicais, em São Paulo. O projeto havia sido confirmado pelo Congresso Pátrio e amplia a isenção do IR a quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 por mês.
O teto de isenção estava regelado em R$ 1.903,98 desde 2015. Subiu em 2023 para R$ 2.640 mensais, já considerando o desconto automático no salário de pouco mais de R$ 500. Agora, porquê propôs mais uma vez o governo, chega a R$ 2.824, também incluindo o desconto automático. Para efeito de enunciação de Imposto de Renda, os novos valores só valem para o IR 2025, ano-calendário de 2024. Ou seja, somente para enunciação do ano que vem.

Foto: Juca Varella/Filial Brasil
Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2024:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na enunciação, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano pretérito, quando era R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano pretérito, eram R$ 40 milénio.
- Obteve, em qualquer mês, proveito de capital na desvario de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Realizou operações de desvario em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta milénio reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. - Obteve receita bruta por atividade rústico em valor superior a R$ 153.199,50. No ano pretérito, eram R$ 142.798,50.
- Pretenda indemnizar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 800 milénio. No ano pretérito, eram R$ 300 milénio.
- Passou à exigência de residente no Brasil em qualquer mês e nessa exigência encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o proveito de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o resultado da venda seja aplicado na obtenção de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, descrito da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior porquê se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a nascente.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior. - Ou por outra, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no termo do ano pretérito pelo Congresso Pátrio e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
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