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STJ rejeita recurso para restabelecer condenação do ex-coronel Brilhante Ustra

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 01/12/2023 às 05:00 · Atualizado há 17 horas

Por André Richter – Dependência Brasil 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a pena do ex-coronel do Tropa Carlos Alberto Rútilo Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O STJ analisou a validade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a pena dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 milénio para a viúva e a mana de Merlino, além de reconhecer a participação do logo coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

Integrante do Partido Operário Comunista na estação da ditadura militar, Merlino foi recluso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por muro de 24 horas e morto quatro dias depois.

JULGAMENTO

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

“A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi porquê ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura”, afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o curso das ações indenizatórias, que são de material cível.

Em seguida sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo logo coronel.

Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

O jurista Joelson Dias informou que a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federalista (STF).

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