O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a quebra dos sigilos telemático, fiscal e bancário do governador Claudio Castro, do Rio de Janeiro. A informação é do jornal O Orbe.
O pedido de quebra de sigilo foi feito pela Polícia Federalista, que deflagou hoje a Operação Sétimo Mandamento. A ação investiga um esquema de prevaricação nos contratos do governo do estado no período de 2017 a 2020.
Além do governador, outras seis pessoas tiveram o sigilo bancário e fiscal quebrados, e cinco investigados tiveram o sigilo telemático derrubado.
Com a quebra de sigilo telemático, a PF terá chegada à lista de e-mails, ligações e mensagens trocadas pelos alvos da apuração em um determinado período.
SÉTIMO MANDAMENTO
A PF desencadeou hoje a Operação Sétimo Mandamento, que cumpriu mandados de procura e mortificação contra Vinícius Sarciá Rocha, irmão de geração de Cláudio Castro, Allan Borges Nogueira, gestor de governança socioambiental da Cedae, e Astrid de Souza Brasil Nunes, subsecretária de Integração Sociogovernamental e de Projetos Especiais da Secretaria de Estado de Governo.
Na mansão de Vinícius Sarciá Rocha, a PF apreendeu R$ 128 milénio e US$ 7.535 em moeda vivo. Também foram encontradas anotações e planilhas com nomes, valores e porcentagens.
De negócio com a PF, “foram identificados pagamentos de vantagens ilícitas variáveis entre 5% e 25% dos valores dos contratos na superfície de assistência social, que totalizam mais de R$ 70 milhões”.
O interrogatório, simples em abril, a pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR), apura seis crimes, incluindo organização criminosa, fraude em licitações, prevaricação ativa e passiva, lavagem de moeda e peculato.
DEFESA
A resguardo do governador Cláudio Castro alega que a operação da PF não apresenta novos elementos à investigação que ocorre desde 2019.
Segundo nota do Palácio Guanabara, “só o traje de possuir medidas cautelares, quatro anos depois, reforça o que o governador Cláudio Castro vem dizendo há anos, ou seja, que não há zero contra ele, nenhuma prova, e que tudo se resume a uma delação criminosa, de réu confesso, a qual vem sendo contestada judicialmente”.