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STF julga quarentena para indicação de políticos para estatais

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 06/12/2023 às 09:39 · Atualizado há 1 dia

Por Andre Richter – Escritório Brasil 

O Supremo Tribunal Federalista (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade de segmento da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para exigir quarentena de 36 meses para indicações de políticos e pessoas ligadas a partidos para a diretoria de empresas públicas.

Em março deste ano, ex-ministro Ricardo Lewandowski, antes de se reformar, suspendeu o dispositivo que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de governo de estatais sem o cumprimento da quarentena.

Pela decisão, somente quem continua participando da estrutura decisória de partidos ou que possui trabalho vinculado às legendas está impedido de ser indicado.

No entendimento do ministro reformado, o prazo de 36 meses fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Antes de deixar o função, o ministro também acrescentou na decisão que os casos de depravação em estatais, uma vez que as acusações de desvios na Petrobras, investigadas na Operação Lava Jato, foram cometidos por empregados de curso da empresa pública.

“A argumento de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de conquista da empresa estatal por interesses político-partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de depravação, não se sustenta”, argumentou.

Depois a decisão liminar de Lewandowski, o caso foi levado para julgamento no plenário do Supremo, mas a estudo foi suspensa por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. O julgamento é motivado por uma ação de inconstitucionalidade protocolada pelo PCdoB, responsável da ação, em dezembro do ano pretérito.

Conforme a Lei 13.303/2016, conhecida uma vez que Lei das Estatais, é vedada a indicação para o recomendação de governo e para a diretoria de estatais ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, dirigente de partido político que atuaram, nos últimos 36 meses, uma vez que participantes da estrutura decisória de partidos ou em campanhas políticas.

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