O Senado Federalista aprovou por unanimidade — 61 votos em prol e nenhum contra –, nesta quarta-feira (15), a suspensão do pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei complementar (PLP 85/2024) já havia sido legalizado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24). O texto foi enviado pelo governo federalista na última segunda-feira (13).
O projeto de lei prevê que os recursos que o Rio Grande do Sul deveria remunerar à União sejam depositados em um fundo contábil com emprego exclusiva em ações de reconstrução da infraestrutura do estado.

Suspensão da dívida visa dar fôlego à reconstrução do estado (Gustavo Mansur/Palácio Piratini)
Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará uma economia de muro de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.
Atualmente, o estoque da dívida do estado gaúcho com a União está em muro de R$ 100 bilhões.
A mudança na legislação irá beneficiar não somente o Rio Grande do Sul, mas qualquer ente federativo que preceituar estado de calamidade pública em razão de eventos climáticos extremos.
Senado: texto tem restrições
O projeto de lei legalizado no Senado, no entanto, tem restrições. Durante o período de calamidade pública, o Rio Grande do Sul não poderá fabricar novas despesas ou aumentar gastos.
Também não será permitido o aumento de repúdio de receitas que não estejam relacionadas ao enfrentamento da calamidade. Haverá uma exceção caso o Ministério da Rancho se manifeste favorável à repúdio.