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Saiba como doar parte para ajudar vítimas da cheia no RS

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 15/05/2024 às 10:09 · Atualizado há 3 dias

Por Welton Sumo 

(Escritório Brasil) — Além das doações diretas de chuva, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o tributário pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física, o tributário pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estado vinculados ao Regimento da Muchacho e do Jovem e fundos vinculados ao Regimento do Idoso.

Ao preencher a enunciação, o tributário pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a enunciação completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a enunciação pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da moçoilo e do jovem e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o verba do tributário aparece no próprio programa gerador da enunciação, mas não é verosímil doar para uma entidade específica.

Mal a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da enunciação, junto com o Imposto de Renda. A tributo não pode ser parcelada, nem é verosímil escolher uma entidade. O verba vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

Confira o passo a passo para fazer a doação do Imposto de Renda ao Rio Grande do Sul:

  • Clique em “Doações Diretamente na Enunciação”;
  • Escolha uma das abas: “Muchacho e Jovem” ou “Pessoa Idosa”;
  • Clique na opção “novo”;
  • No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
  • O próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no totalidade;
  • Se quiser doar os 6%, o tributário deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;
  • Posteriormente enviar a enunciação, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio.

Segundo as estatísticas mais atualizadas da Receita Federalista, até o último domingo (12), as destinações de Imposto de Renda a projetos sociais somaram R$ 97,44 milhões. O totalidade de doações chega a 95.181, considerando que cada tributário pode fazer mais de uma doação. Segundo estimativas da própria Receita Federalista, o totalidade poderia ter atingido R$ 5,91 bilhões se todos os contribuintes que entregaram até essa data tivessem feito a doação.

No ano pretérito, as doações somaram R$ 283,76 milhões. O montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme o Fisco, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.

Novidades

A enunciação deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o tributário poderá inferir 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos. As contribuições ao Programa Vernáculo de Pedestal à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Pedestal à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será verosímil inferir até 6% de doações a projetos que estimulem a enxovia produtiva de reciclagem.

As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm desenvolvido ano a ano. O totalidade, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federalista deixou de receber R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por culpa dessas doações. Em 2022, o totalidade aumentou para R$ 223,9 milhões.

Ações beneficiadas

Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na enunciação do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Regimento da Muchacho e do Jovem, fundos vinculados ao Regimento do Idoso, Programa Vernáculo de Pedestal à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando porquê doações extras.

Quanto aos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na enunciação, com o valor sendo pago na primeira prestação ou prestação única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir maquinalmente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.

Limites

Plataforma do Imposto de Renda: cinco tipos de ações podem receber doações na enunciação (Foto: Escritório Brasil)

As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na enunciação, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o tributário poderá doar mais, porém o valor não poderá ser inferido do imposto a remunerar.

Além das doações diretas, o tributário pode inferir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (porquê doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Vernáculo da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.

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