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relator vota pela absolvição e julgamento é suspenso

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 01/04/2024 às 19:12 · Atualizado há 1 dia

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator das ações que pedem a cassação senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou pela indulto do parlamentar. Depois o voto, o ministro José Rodrigo Sade pediu vista. O julgamento será retomado dia 10 de abril.

De contrato com Falavinha, não há sustentação nos argumentos dos autores da ação — a Coligação Brasil Esperança, do PT, e o PL —, que alegam que Moro teria cometido excessos na pré-campanha à presidência nas eleições de 2022.

“Não se vê zero de relevante ou excessivo [nas contas do senador] e a ação inviabiliza qualquer tipo de candidatura depois da pré-campanha presidencial, criando obstáculos que nem a Constituição prevê”, afirmou Falavinha ao votar.

De contrato com a revista Veja, Falavinha afirmou que as ações não “trazem dados empíricos assimiláveis, ou seja, quais foram as despesas dos seus pré-candidatos [Lula e Bolsonaro] para mostrar que as despesas do investigado são excessivas”.

Falavinha ainda mencionou as motociatas de Jair Bolsonaro (PL) e o gasto do PT na pré-campanha de Lula. Segundo o relator, “não é verosímil somar o valor das pré-campanhas (de Moro, à presidência e ao senado) para configurar o ataque”.

Sergio Moro é indiciado de ataque de poder econômico na campanha de 2022 (Lula Marques/Dependência Brasil)

Sergio Moro: branco do PT e PL

Encabeçada pelo PT e pelo PL, a ação judicial aponta, entre outras coisas, que Moro teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao último pleito, o que a resguardo do senador nega.

Os dois partidos entraram com representações individuais contra Moro no TRE no final de 2022, mas, em função das semelhanças no teor das acusações, elas acabaram unificadas por decisão do TRE em junho de 2023. Desde logo, tramitam de forma conjunta no tribunal.

Independentemente do resultado, o desfecho da ação caberá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que tanto os partidos quanto a resguardo de Moro têm interesse no recurso à instância superior, na hipótese de guia na namoro regional.

Se ao final a Justiça Eleitoral julgar procedente a ação contra Moro, as consequências seriam a cassação da placa (ou seja, a perda do procuração) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022. Ou seja, Moro ficaria “ficha suja” até o ano de 2030. Também haveria a realização de uma novidade eleição no Paraná para a cadeira no Senado.

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