Por Carolina Pimentel — Filial Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) a lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou subordinado a R$ 218.
No caso de instrução para jovens e adultos, podem receber o favor quem está na tira etária de 19 a 24 anos.
De congraçamento com o Ministério da Instrução, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, desleixo e reprovação de estudantes.
QUEM PODERÁ RECEBER?
Para ter aproximação ao favor, o aluno precisará ter frequência mínima, prometer a aprovação ao término do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Vistoria Pátrio do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Instrução Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a lanço do ensino médio.
COMO SERÁ A POUPANÇA?
Os ministérios da Instrução e da Rancho irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O repositório será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social do dedo.
A poupança não será considerada no conta da renda familiar para a licença ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.