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Polícia Federal investiga Breno Altman por causa de acusação da Conib

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 30/12/2023 às 07:49 · Atualizado há 9 horas

Por pretexto das críticas ao massacre cometido pelo governo de Benjamin Netanyahu em Gaza e ao sionismo, o jornalista Breno Altman, editor do site Opera Mundi, está sendo investigado pela Polícia Federalista. Ele é níveo de denúncia da Confederação Israelita do Brasil (Conib), que o acusa de antissemitismo, apesar de Altman ser judeu.

No dia 18 de dezembro, a Delegacia de Direitos Humanos e Resguardo Institucional da Polícia Federalista enviou ao X (velho Twitter) solicitação dos dados cadastrais do jornalista, com o objetivo de instruir os autos do Questionário Policial 2023.0104386-SR-PF-SP.

Breno Altman é crítico ferrenho da ideologia sionista e da matança que o governo de Israel promove em Gaza, que já resultou em 21 milénio mortes. No dia 16 de outubro, reportagem do Brasil 247 revelou a existência de ameaças à integridade física do jornalista em um grupo de whatsapp. O caso não foi investigado pela Delegacia de Direitos Humanos da Polícia Federalista.

No dia 24 de novembro, representantes da Conib foram à Polícia Federalista, em Brasília, com acusações contra Altman. Ontem, ele se manifestou no X (velho Twitter), em postagem que classifica a Conib porquê “filial de um Estado estrangeiro em nosso território, disfarçada de representação da comunidade judaica”:

O jornalista é responsável do livro “Contra o Sionismo” e argumenta que tal ideologia expressa posicionamentos coloniais e racistas, que seriam a base dos crimes de guerra cometidos pelo governo de Benjamin Netanyahu contra o povo palestino.

No dia 25 de novembro, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) e a Federação Pátrio dos Jornalistas (FENAJ) manifestaram “inteiro repúdio” à ação judicial de indenização por danos morais que a Conib ajuizou contra Altman, em razão de publicações feitas em redes sociais nas quais ele critica o Estado de Israel.

Diz o texto:

“A ação judicial da Conib contra o jornalista é uma novidade tentativa de emudecer e intimidar Breno, que é uma das vozes que se levantam em resguardo da Palestina e contra o extermínio da população de Gaza levado a cabo por Israel. Ao atacá-lo, alegando que ele faz “apologia do terrorismo” e estimula “antissemitismo e ódio”, a Conib procura na verdade criminalizar alguém que, de modo destemido, vem denunciando a máquina de propaganda de Israel e seus crimes de guerra.

Os valores pedidos na ação judicial atestam a intenção da Conib de bloquear a liberdade de sintoma de Breno. Quer condená-lo a remunerar indenização de R$ 80 milénio por “danos morais coletivos à comunidade judaica” e outros R$ 100 milénio por “danos morais individuais homogêneos”, além de requerer da justiça, porquê punição suplementar, que determine às redes sociais a desmonetização dos perfis mantidos pelo jornalista.

SJSP e FENAJ entendem, ainda, ser equivocada e infeliz a liminar concedida à Conib, em 22/11, pelo juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16a Vara Cível de São Paulo, que ordena a retirada de sete das postagens feitas por Breno nos seus perfis pessoais, sob pena de pesadas multas caso não o faça. O juiz rejeitou alguns pedidos da Conib, porquê a retirada de outras nove postagens e a desmonetização dos perfis, mas acatou infundadas acusações da instituição e avaliou que o uso da frase “racista” nas postagens do jornalista pode “configurar injúria ou até eventual calúnia”, embora Breno tenha se referido a organizações e ideologias, ou empregado termos genéricos porquê “sionistas brasileiros”.

SJSP e FENAJ consideram que Breno Altman teve cerceada, injustificadamente, sua liberdade de frase e opinião, já nessa liminar, sem que tenha antes podido fazer uso do contraditório.

SJSP e FENAJ manifestam totalidade solidariedade ao jornalista, pois reconhecem a legitimidade das suas opiniões e a seriedade da sua conduta. Por não compactuarem com a exprobação e o amordaçamento de quem, porquê ele, defende a verdade, continuarão acompanhando atentamente o desenrolar desse processo judicial”.

 

 

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