O Senado aprovou hoje a PEC 8/2021, que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federalista (STF) e outros tribunais superiores. O texto recebeu o espeque de 52 senadores — 3 a mais que o necessário para aprovação, 18 senadores foram contrários. O placar se repetiu nos dois turnos de votação.
Durante o debate no Plenário, segmento dos senadores rechaçou a teoria de que a medida seria uma retaliação à Suprema Namoro, enquanto outros apontaram que seria uma invasão indevida nas atribuições daquele Poder Judiciário. A proposta de emenda constitucional ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
“Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a procura de um estabilidade entre os Poderes que passa pelo indumento de que as decisões do Congresso Vernáculo, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter enunciação de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por exclusivamente 1”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
Apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto veda a licença de decisão monocrática que suspenda a eficiência de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por exclusivamente um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). Os senadores decidiram retirar da proposta trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista.
A PEC
– Recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficiência de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até trinta dias em seguida a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficiência da decisão.
– Geração de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federalista (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou fabricar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.
– Decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por sobreaviso — em ações que peçam enunciação de inconstitucionalidade de lei, o valor da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na taxa sobre os demais processos.
Informações da Dependência Senado