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Penas para crimes contra menores ficam mais rigorosas; veja o que muda

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 15/01/2024 às 09:20 · Atualizado há 1 semana

A legislação brasileira que trata da proteção à moçoilo e ao jovem contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira (15), com a publicação no Quotidiano Solene da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Regime da Párvulo e do Juvenil e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.

O que muda:

  • Amplia em dois terços a punição por transgressão de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino.
  • Certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes serão exigidas.
  • Cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência.
  • Sobre o ponto anterior, o tipo de prática, assim porquê sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada porquê transgressão hediondo.
  • A lei descreve ainda os crimes de bullying cyberbullying, definindo pena de 2 a 4 anos de prisão para casos praticados em envolvente do dedo que não representem transgressão grave.
  • Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de teor, com reclusão de 4 a 8 anos, além da emprego de multa.
  • Pena de 2 a 4 anos de prisão para o transgressão de não informação de desaparecimento de moçoilo ou jovem, de forma propositado.

As mudanças têm efeito repentino e passam a valer com a publicação de lei.

Com informações da Dependência Brasil

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