A legislação brasileira que trata da proteção à moçoilo e ao jovem contra a violência foi reforçada nesta segunda-feira (15), com a publicação no Quotidiano Solene da União da Lei 14.811/2024. A medida modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Regime da Párvulo e do Juvenil e torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população.
O que muda:
- Amplia em dois terços a punição por transgressão de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino.
- Certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes serão exigidas.
- Cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência.
- Sobre o ponto anterior, o tipo de prática, assim porquê sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi tipificada porquê transgressão hediondo.
- A lei descreve ainda os crimes de bullying e cyberbullying, definindo pena de 2 a 4 anos de prisão para casos praticados em envolvente do dedo que não representem transgressão grave.
- Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores desse tipo de teor, com reclusão de 4 a 8 anos, além da emprego de multa.
- Pena de 2 a 4 anos de prisão para o transgressão de não informação de desaparecimento de moçoilo ou jovem, de forma propositado.
As mudanças têm efeito repentino e passam a valer com a publicação de lei.
Com informações da Dependência Brasil