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MPF pede mudança de nome de quartel que homenageia golpe

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 04/04/2024 às 21:59 · Atualizado há 1 hora

Por Douglas Corrêa — Escritório Brasil 

Uma ação social pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federalista (MPF) para que a União seja condenada a modificar o nome da 4ª Brigada de Infantaria Ligeiro de Serra, localizada em Juiz de Fora (MG), hoje denominada Brigada 31 de Março — data faz referência ao dia em que as tropas de Minas Gerais foram mobilizadas e deflagraram o golpe militar de 1964.

Entre os pedidos do MPF estão a revogação, no prazo de até 30 dias, dos atos que disponham sobre a homenagem, muito porquê supressão da denominação de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Tropa.

A ação pede que a União seja condenada a suprimir, no prazo de 30 dias, a frase “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sites e de qualquer documento solene, para se referir ao histórico de atuação da brigada, no que diz reverência aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.

Um interrogatório social foi instaurado posteriormente a publicação de notícias no jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que na antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março, lugar e data da mobilização das tropas do general Olympio Mourão Fruto que deram início ao golpe militar no Brasil.

Segundo o MPF,  no próprio site da brigada consta a autodenominação “Brigada 31 de março”. De negócio com a ação, a placa no lugar é ostensiva e facilmente perceptível, inclusive em imagens obtidas em sites de procura.

O site e uma revista eletrônica publicada pela própria brigada apresentam uma justificativa para o nome usado, na qual afirmam que a unidade “desempenhou um papel decisivo e corajoso na eclosão da revolução democrática, que motivou o recebimento da denominação histórica de ‘Brigada 31 de março”, estabelecida pela Portaria Ministerial nº 1642, de 7 de novembro de 1974.

MPF: não a golpe

O MPF garante ainda ser indumentária notório que “o regime de exceção instaurado, de forma sistemática e porquê política de Estado, assassinou, ocultou cadáveres, torturou, estuprou, sequestrou, silenciou, censurou, perseguiu, prendeu de forma arbitrária, massacrou povos indígenas, suprimiu direitos políticos e outros direitos fundamentais, fechou o Congresso Pátrio, cassou parlamentares, manietou o Poder Judiciário, aposentou compulsoriamente ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF) e se manteve, assim, por mais de duas décadas no poder.”

Para os procuradores da República Francisco de Assis Floriano e Thiago Cunha de Almeida, autores da ação, é evidente que não se tratou de uma “revolução democrática”. Segundo eles, manter a denominação “Brigada 31 de Março”, em reverência ao golpe militar, é incompatível com a Constituição e com o projeto Constituinte de um Estado Democrático de Recta.

A sociedade brasileira tem o recta de saber a verdade e de edificar a sua memória. Isto inclui, por óbvio, o explicação sobre o caráter inconstitucional e criminoso do golpe de Estado ocorrido em 1964. “O apagamento da violência é repetição da violência”, justificam os procuradores do MPF na ação.

Tanques na porta do Palácio Duque de Caxias, no Rio, sede do Exército Brasileiro, no dia seguinte ao golpe de 1964

MPF: sem menção ao golpe de 1964. Na foto, tanques na porta do Palácio Duque de Caxias, no Rio, sede do Tropa Brasiliano/Registro)

Norma

A ação também sustenta que um ato normativo do próprio Ministério da Resguardo, expedido pelo Comandante do Tropa, que regula o procedimento para denominação de locais e instalações sob sua gestão desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” conferida para a 4ª Brigada em Juiz de Fora.

A norma determina que se utilize nomes de vultos incontestes da história do Brasil, personagens consagrados regional ou nacionalmente, cuja avaliação esteja isenta de quaisquer influências de ordem passional e, finalmente, proíbe a aprovação de nomes de personalidades vivas e/ou ações (feitos), locais, datas e tradições controvertidos.

“A denominação, a divulgação de sua justificativa, e o monumento levantado são, portanto, contrários à ordem jurídica e, por isso, devem ser combatidos e os danos imateriais por eles causados devem ser reparados”, sustentam os procuradores do MPF.

Reflexos

A ação avalia que, 60 anos posteriormente o golpe militar, vivemos em uma quadra em que parcela da população sai às ruas clamando por mediação militar, uma quadra em que centenas de pessoas, articuladas com setores da sociedade, públicos e privados, se sentiram encorajadas a praticarem atos golpistas no dia 8 de janeiro de 2023; uma quadra em que o Supremo Tribunal Federalista se vê obrigado a declarar, no julgamento de uma ação direta, que o art. 142 da Constituição não autoriza a mediação militar, que as Forças Armadas não constituem um poder moderativo.

Para os procuradores do MPF, não faltariam exemplos para constatar que a legado da ditadura não unicamente sobrevive, porquê também é transmitida às novas gerações, deixando profundas marcas na vida do país. Mais do que nunca, é necessária a adoção de medidas que, para além de remoção do ilícito, promovam a memória e previnam, assim, a repetição das violações ao regime democrático.

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