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Ministério da Justiça poderá pagar até R$ 100 mil por denúncias sobre criminosos

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 21/12/2023 às 17:51 · Atualizado há 4 dias

O Ministério da Justiça e Segurança Pública vai remunerar até R$ 100 milénio por denúncias que levarem à prisão líderes de facções criminosas. O pregão foi feito hoje pelo ministro Flávio Dino, que assinou portaria instituindo norma para a elaboração da lista dos Procurados do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

Pela primeira vez, o ministério concederá recompensa em quantia àqueles que fornecerem informações relevantes que conduzam à elucidação de crimes e à prisão de procurados. O valor ficará entre R$ 30 milénio e R$ 100 milénio.

“Estamos prevendo que a prisão de um desses chefes de partido pode levar ao deliberação de recompensa variável entre R$ 30 milénio e R$ 100 milénio por recluso. Acreditamos que essa é uma medida importante para dinamizar esse instrumento de eficiência da polícia”, disse Dino, em cerimônia no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O cômputo será definido a partir de diretrizes porquê sisudez do violação, intensidade de eficiência da informação para solução do traje e prisão do procurado. Também serão levados em conta o risco efetivo ou potencial à vida e à integridade física do denunciante.

Segundo a pasta, quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de resultado de violação, a recompensa em obséquio do denunciante será de até 5% do valor restaurado. A premiação será custeada com recursos do Fundo Pátrio de Segurança Pública (FNSP) e o pagamento ocorrerá por meio da Secretaria Pátrio de Segurança Pública (Senasp).

PROCURADOS

A elaboração da lista dos procurados do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) será feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de conformidade com critérios porquê participação direta ou indireta em organização criminosa, envolvimento em crimes graves e violentos, existência de mandado de prisão em lhano, permanente na pesquisa pública do Banco Pátrio de Mandados de Prisão (BNMP/CNJ), ou outro critério estabelecido por decisão judicial específica.

O documento estabelece ainda os requisitos para a divulgação, em contextura pátrio, dos indivíduos, cuja prisão tem caráter estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas do país.

A partir da elaboração da lista, cada estado e o Região Federalista enviarão à Secretaria Pátrio de Segurança Pública (Senasp) até oito nomes de criminosos procurados e que se enquadrem em uma matriz de risco definida pelo MJSP, que considera, principalmente, intensidade de periculosidade.

A lista pátrio será fechada pela Coordenação-Universal de Operações Integradas e Combate ao Delito Organizado, da Diretoria de Operações Integradas e de Lucidez (CGCCO/Diopi), que irá atribuir pontuação para definir quais criminosos constarão. A seleção dos indivíduos para inclusão, exclusão ou substituição na lista ocorrerá semestralmente.

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