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MEI deve se cadastrar no DET até quarta-feira (1º)

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 29/04/2024 às 18:00 · Atualizado há 17 horas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Pátrio, devem se cadastrar Morada Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio, próxima quarta-feira. A empresa que não aderir pode suportar penalidades e até multas.

O DET é um meio solene de notícia entre a auditoria fiscal e as empresas que proporciona a simplificação dos processos, além de reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Desde o dia 1º de março, o sistema já é obrigatório aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial. Agora, os integrantes dos grupos 3 e 4 e os empregadores domésticos também devem se cadastrar no DET.

Caso os empresários e os MEIs não cumpram as exigências relatadas, eles podem receber multas, que começam em R$ 208,09 e podem chegar a até R$ 2.080,91. O valor pode corresponder a quase um terço do faturamento mensal do microempreendedor.

Demais, deixar de usar o DET significa que a empresa e o empreendedor podem perder os benefícios e comodidades disponibilizados pela plataforma, porquê a isenção da premência de publicar comunicados no Quotidiano Solene da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Essa medida visa prometer que os empregadores terão chegada a todas as informações diretamente pela plataforma, desde atos administrativos até intimações, simplificando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

O auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a término de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma novidade mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.

Segundo ele, a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por secção do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico , utilizando login e senha da sua conta Gov.br , com nível de segurança prata ou ouro (exclusivamente para pessoa física), ou com certificado do dedo (e-CPF ou e-CNPJ). Depois a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE .

Sobre o DET

O DET é uma novidade plataforma do dedo do MTE, criada com o objetivo de possibilitar a notícia eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. O objetivo do novo sistema é prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em universal.

Desta forma, os empregadores vão ter ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em universal, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso de todas as ações fiscais

Porquê se cadastrar?

Para aderir ao DET, o empregador que estiver enquadrado porquê MEI deve acessar o Portal de Serviços ao Tributário, o e-CAC. Em seguida, o termo de opção aparecerá na tela e você deve clicar em “Solicitar Adesão” para confirmar.

 

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