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Juíza manda prender jornalista por denúncia contra promotor

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 28/04/2024 às 19:13 · Atualizado há 1 semana

A juíza Andreia Caiado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, determinou a derrubada das redes sociais e a prisão do jornalista Ricardo César do Vale Antunes por descumprimento de decisão judicial para retirar do ar denúncia contra o promotor Flavio Roberto Falcão Pedrosa, do Ministério Público (MP) do estado.

A resguardo de Antunes afirma que o jornalista é vítima de exprobação e questiona a validade da ação da juíza, que atendeu um pedido do MP pernambucano. Processado por injúria e maledicência, ele está na Espanha e espera um habeas corpus contra o mandado de prisão para retornar ao Brasil.

“A exclusão de publicação de material jornalística representa exprobação absolutamente proibida pela Constituição”, diz nota publicada em seu blog. “A prisão preventiva, assim porquê a exclusão de material jornalística, são inconstitucionais, ilegais e merecem ser revogadas.”

Juíza Andreia Cruz, que mandou prender jornalista

Juíza Andreia Cruz, que mandou prender jornalista

O claro da ação é reportagem sobre a compra de terreno na ilhéu de Fernando de Noronha pelo promotor. A Justiça havia determinado a retirada de qualquer reportagem ou menção ao caso do site e das redes sociais do jornalista.

Em decisão desta sexta-feira (26), a juíza diz que foram encontradas referências ao caso em um story do Instagram e na conta de YouTube do jornalista. A resguardo de Antunes disse que cumpriu a preceito, retirando todo o histórico de reportagens das redes sociais.

“Alegou ainda que houve um equívoco por secção da equipe que cuida das redes sociais do jornalista, ora culpado, restando exclusivamente uma chamada em artigos antigos de stories”, escreveu a juíza. “Por término, aduziu que os stories antigos também já foram baixados.”

Ainda assim, a juíza decidiu estatuir a prisão preventiva de Antunes, alegando que “o culpado possui histórico de ofensas à lei penal, e, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida”.

“Apesar dos delitos descritos na denúncia serem classificados porquê de menor potencial ofensivo, o somatório das penas, abstratamente consideradas, nos moldes da capitulação ofertada, ultrapassa 4 (quatro) anos, não havendo óbice para o prolação da custódia preventiva”, reforçou.

Uma vez que argumento, diz ainda que o jornalista deixou de comparecer à audiência sobre o caso alegando estar fora do país sem chegada confiável à internet, mas realizou no mesmo dia uma live em suas redes sociais.

“Desta feita, diante do comportamento evasivo do culpado que demonstra claramente desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio, não resta outro caminho a não ser a prolação de um decreto constritivo em seu desfavor”, afirmou.

Advogada de jornalista está otimista com pedido de HC

Na nota publicada em seu blog, o jornalista diz que “as decisões proferidas nos autos foram efetivamente cumpridas” e que o veste de não possuir comparecido à audiência não é motivo para a prisão.

A advogada Paula Rúbia Torres, que defende Ricardo Antunes, está otimista sobre o protecção de pedido de Habeas Corpus, já solicitado pela resguardo.

Para ela, a decretação da prisão para casos de injúria e maledicência, porquê consta do processo a que responde o jornalista, é “medida desproporcional e totalmente contrária à legislação e à jurisprudência”.

Segundo a advogada, a suspensão de todas as redes sociais de Ricardo Antunes, jornalista independente e titular de um blog de notícias com milhares de acessos, é outra medida excessiva, ao melindrar a liberdade de informação jornalística, estabelecida na Constituição.

(Com Folhapress)

 

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