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Indígenas e ruralistas: STF precisa deliberar novas ações sobre marco temporal

Voz do Sertão
Redação: Voz do Sertão 30/12/2023 às 05:00 · Atualizado há 1 dia

Gabriela Moncau — Brasil de Traje

No extinguir das luzes de 2023, o Supremo Tribunal Federalista (STF) recebe ações opostas que podem ser definidoras de uma vez que serão tratadas as terras indígenas no Brasil. A disputa entre entidades indígenas, Rede e PSOL de um lado e PL, Republicanos e PP de outro gira em torno da validade ou não da Lei 14.701/23, promulgada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na última quinta (28).

Chamada de “Lei do Genocídio” pelo movimento indígena ou de “Lei do Marco Temporal”, a normativa carrega muitos outros pontos além deste que lhe dá o sobrenome. A tese de que só podem ser demarcadas as terras ocupadas por povos originários até o marco de 1988, inclusive, já foi considerada inconstitucional pelo STF.

Além do marco temporal a lei prevê, entre outros artigos, a cooperação entre indígenas e não indígenas para explorar economicamente os territórios; uma maior burocratização do processo demarcatório (que hoje leva em torno de 30 anos); e a possibilidade de negação de terras já regularizadas. O texto determina, ainda, que o usufruto individual dos povos às suas terras não pode se sobrepor ao interesse “da política de resguardo”.

“Esse julgamento, supra de tudo, diz reverência ao processo civilizacional do nosso país”, define Maurício Terena, coordenador jurídico da Pronunciação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em entrevista ao Brasil de Traje.

“É muito simbólico porque o marco temporal acabou tornando-se uma tarifa no qual o debate público tem concentrado as suas atenções. Por secção da sociedade social, dos povos indígenas, dos movimentos organizados, mas também por secção do agronegócio que tem tentado fazer um processo de desconstitucionalização dos direitos dos povos indígenas”, expõe Maurício Terena.

INCONSTITUCIONALIDADE DO MOVIMENTO INDÍGENA

A Apib protocolou, junto com a REDE e o PSOL, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF pedindo que a maioria dos dispositivos da lei sejam anulados e seus efeitos suspensos até que a Galanteio finalize o julgamento.

No documento, as entidades consideram a lei “o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país”.

Ao Brasil de Traje, Dinamam Tuxá, coordenador executivo da Apib, aponta que a normativa deve “aumentar o desmatamento e insuflar os conflitos socioambientais no Brasil”.

As entidades pedem que a relatoria fique a missão do ministro Edson Fachin, o mesmo que relatou a ação específica sobre a inconstitucionalidade do marco temporal em setembro. A distribuição da ADI, no entanto, ainda não foi feita.

CONSTITUCIONALIDADE DO AGRONEGÓCIO

Já o setor ruralista, por meio do PL, o PP e o Republicanos – estes últimos dois partidos integrantes da base aliada do governo federalista – apresentou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) à Suprema Galanteio. Por sorteio, o relator será o ministro Gilmar Mendes.

Argumentando que o tema vai à mesa em meio a “grande disputa política”, a ação diz que a Câmara dos Deputados e o Senado promoveram “longo e sucoso processo legislativo” que culminou no texto da Lei 14.701/2023.

“O momento político no qual se insere essa discussão é singular e sensacional a exigir postura de self-restraint do Supremo Tribunal Federalista”, dizem os partidos. “Em cenário de discordância republicana entre Poderes acerca de determinado teor normativo, a última vocábulo em um Regime Democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo”, defende a ação.

ENTENDA A DISPUTA

No último 21 de setembro, o STF julgou inconstitucional a tese do marco temporal. Enquanto isso acontecia, a Câmara dos Deputados colocou em votação em regime de urgência a lei que trata deste, entre outros temas. Por ampla maioria, o Legislativo aprovou a Lei 14.701/23 no mesmo mês.

A despeito de uma campanha de movimentos indígenas, ambientalistas e populares pelo veto integral, em outubro o presidente Lula (PT) cortou alguns dos trechos do texto. De volta ao Congresso Pátrio no último 14 de dezembro, todos os vetos – com exceção de três – foram derrubados e a Lei do Marco Temporal aprovada. Na última quinta (28), foi promulgada.

A disputa, agora, se concentra no contexto do judiciário. A bancada do agronegócio, no entanto, já sinalizou que caso a lei seja considerada inconstitucional, a pretensão é mudar a própria epístola magna. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema já foi protocolada no Senado Federalista em setembro.

Na leitura de Dinamam Tuxá, a ofensiva contra os direitos indígenas “se dá porque o movimento fez um enfrentamento muito possante contra Bolsonaro. Eles estão revidando, essa conta está chegando”.

“Temos crédito na Suprema Galanteio, até porque entendemos que ela é guardiã da Constituição Federalista e os direitos fundamentais, incluindo os direitos dos povos indígenas, são cláusulas pétreas”, avalia o coordenador da Apib. “Mas sabemos que há um jogo político de poder. O Congresso quer tensionar. E o Supremo vai ter que averiguar de forma muito minuciosa nascente tema, com muito pé no solo”, complementa.

Da secção do movimento indígena, diz Dinamam Tuxá, “a prioridade é lutar, sempre. Nós não vamos permitir retrocessos, não vamos permitir que negociem nossas bandeiras e não vamos encolher a cabeça”.

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